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O Presidente da República promulgou esta sexta-feira o decreto do parlamento que transpõe a diretiva da União Europeia sobre a retirada de certas isenções aplicáveis aos produtos de tabaco aquecido, “reforçando normas” para a prevenção e controlo do tabagismo.
Em 28 de novembro, o grupo de trabalho do tabaco, constituído no parlamento, aprovou a transposição para a legislação portuguesa de uma diretiva europeia que Portugal tinha de adotar com urgência, sob pena de ficar em incumprimento, deixando de fora questões relacionadas com a promoção da saúde e a venda de tabaco.
No mesmo dia, várias organizações haviam apelado aos órgãos de soberania para que fizessem “todos os esforços” para transpor, no “prazo mais curto possível”, a diretiva europeia que equipara o tabaco aquecido ao convencional, regularizando a situação de Portugal perante a União Europeia.
No dia seguinte, a Sociedade Portuguesa de Pneumologia (SPP) manifestou “forte indignação” com o desfecho da negociação política da proposta de lei do tabaco, afirmando que o seu “aniquilamento” foi, uma vez mais, uma vitória da indústria tabaqueira.
O parlamento aprovou, em 30 de novembro, o texto final que transpõe para a lei nacional a diretiva da Comissão Europeia de 2022 que reforça as normas tendentes à prevenção e controlo do tabagismo.
O documento apresentado pela Comissão de Saúde relativo à proposta de lei do tabaco nº 88/XV/1 mereceu os votos favoráveis do PS, do PSD, do PCP e do Livre.
O Chega votou contra, enquanto a Iniciativa Liberal e o Bloco de Esquerda se abstiveram.
Na nova lei do tabaco ficou apenas contemplada a equiparação dos cigarros eletrónicos ao tabaco tradicional, caindo propostas sobre a proibição de venda e consumo de tabaco próximo de escolas, em bombas de gasolina ou em esplanadas com alguma cobertura.