Um estudo desenvolvido pela Autoridade da Concorrência (AdC) identificou “barreiras significativas à entrada” de novos operadores na exploração de pontos de carregamento elétrico nas autoestradas. Estas barreiras, indica a versão preliminar do estudo que será alvo de consulta pública, têm um “impacto negativo na concorrência”.

Em causa está o alargamento à instalação e exploração de pontos de carregamento dos contratos de subconcessão de longo prazo das áreas de serviço nestas vias. O resultado é a concentração em apenas seis operadores deste mercado, sendo que destes quatro são petrolíferas e dois têm parcerias com petrolíferas.

A AdC considera que o atual quadro legislativo não está ajustado à existência de novos agentes no setor elétrico, como por exemplo agregadores de procura, isto porque os comercializadores de eletricidade para a mobilidade elétrica são obrigados a contratar o fornecimento de energia com um ou mais comercializadores devidamente reconhecidos ou através de mercados organizados, o que representa uma barreira legal à entrada.

Entre as recomendações feitas está a revogação da possibilidade de alargar os contratos de concessão das áreas de serviço nas autoestradas sem a realização de concursos públicos por parte das concessionárias, bem como a atribuição de direitos de exploração de pontos de carregamento nestas contratos através de processos competitivos. A AdC defende ainda que deve ser considerada a possibilidade de coexistirem vários operadores de carregamento na mesma área de serviço.

Dados relativos a 2022 mostram que a rede de mobilidade elétrica conta agora com pontos de carregamento de veículos em todos os municípios. Esta expansão tem sido acompanhada pelo reforço da potência elétrica, existindo 1.347 pontos em julho de 2023.

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