O Tribunal de Portalegre condenou esta quarta-feira o cavaleiro João Moura a uma pena de quatro anos e oito meses de prisão, com execução suspensa.

O toureiro estava acusado pelo Ministério Público (MP) por 18 crimes de maus-tratos a animais de companhia.

Na anterior sessão do julgamento, no dia 17, marcada pelas alegações finais, o Ministério Público (MP) pediu condenação do arguido, deixando a moldura penal a aplicar ao critério do tribunal, enquanto a defesa pediu a sua absolvição.

João Moura assume parte da responsabilidade por maus-tratos a animais. MP pede condenação do cavaleiro

O Tribunal de Portalegre decidiu ainda que João Moura não pode possuir animais de companhia por um período de cinco anos e proibiu-o de frequentar feiras e corridas de cães por um período de três anos.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

A sentença decreta que, até ao final do período de suspensão da pena — os quatro anos e oito meses -, o toureiro deve doar 3.000 euros a três associações que receberam, na altura dos factos, os seus cães, devendo ainda o cavaleiro frequentar um programa de reinserção a determinar pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

A juíza Maria Rebelo considerou que João Moura infringiu “de forma permanente” sofrimento aos animais, considerando ainda que os 18 cães viviam numa “tortura”.

Na leitura da sentença, a juíza considerou ainda que as touradas são um “ringue de brutalidade” e que o arguido, face às dificuldades económicas que tinha na altura dos factos, poderia ter doado os cães a associações ou a canis municipais.

Já o advogado de defesa, Luís Semedo, disse aos jornalistas que vai “analisar a sentença com calma” e ponderar se avança ou não com um recurso.

“A única coisa que eu acho é que há três decisões do Tribunal Constitucional e três acórdãos que dizem claramente que a norma é inconstitucional e, portanto, isso tem de ser avaliado”, disse.

O advogado aludiu a decisões do Tribunal Constitucional que já reverteram condenações de primeira instância no que respeita a crimes de maus-tratos a animais de companhia.

O advogado António Garcia Pereira, representante da associação SOS Animal, que se constituiu assistente no processo, disse aos jornalistas que os assistentes ficaram “satisfeitos” com a sentença, mas defendeu que a pena de prisão deveria ter sido efetiva devido “à gravidade, às crueldades e desumanidade” dos factos.

O toureiro foi detido pela GNR no dia 19 de fevereiro de 2020, por maus-tratos a animais, na sequência do cumprimento de um mandado de busca à sua propriedade, tendo então sido apreendidos 18 cães. Foi constituído arguido e ficou sujeito a termo de identidade e residência.

Segundo o despacho de acusação do Ministério Público, alguns dos cães tinham “magreza acentuada” ou “estado caquético”, enquanto outros apresentavam lesões ou escoriações e infeções provocadas por parasitas ou mesmo doenças.

Uma cadela, com quase oito anos, que “sofria de insuficiência hepática e renal aguda”, além de apresentar um “estado de caquexia” e “cortes profundos na zona do metacarpo sem sinais de cicatrização”, acabou por morrer no dia da operação da GNR.