O Tribunal de Braga condenou esta quarta-feira a sete anos e quatro meses de prisão um homem de 70 anos que em maio de 2023 fez oito furtos em estabelecimentos comerciais e residências, naquele concelho.

O arguido, natural de Ruílhe, Braga, foi ainda condenado por dois crimes de ameaça.

Todos os crimes referentes a este processo foram praticados numa altura em que o arguido estava em liberdade condicional, depois de ter cumprido parte da pena de 25 anos de prisão a que fora condenado pelo Tribunal de Benavente por dois homicídios.

O primeiro furto ocorreu no dia 5 de maio, num supermercado em Ruílhe, tendo o arguido levado “um naco de presunto, um salpicão de carne e uma chouriça de carne”.

Seguiram-se outros furtos em estabelecimentos comerciais e em residências, neste último caso através do arrombamento das portas. Pelo meio, ainda ameaçou de morte duas vítimas dos furtos.

No total, o arguido terá furtado bens no valor de 9 mil euros, montante que terá agora de entregar ao Estado.

O tribunal destaca a elevado grau de ilicitude e o dolo direto com que o arguido atuou.

Além disso, sublinha os “relevantes” antecedentes criminais do arguido e o facto de os furtos referentes a este processo terem cometidos numa altura em que se encontrava em liberdade condicional há apenas três meses.

O coletivo de juízes fala numa “relevante predisposição” do arguido para práticas delituosas.

O arguido chegou a ser diagnosticado com “distúrbio de personalidade borderline”, tendo sido acompanhado em consultas de psiquiatria e psicologia até finais de 2017, altura em que passou a recusar o tratamento.

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