Os serviços de urgência dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), mas também outras entidades, incluindo o setor privado e social, podem passar baixas aos doentes a partir desta sexta-feira.
A mudança decorre de um decreto-lei aprovado em dezembro passado, que altera os serviços competentes para a emissão do certificado de incapacidade temporária para o trabalho (CIT).
Quem pode passar baixas?
A partir de agora, são considerados serviços competentes para passar a baixa, segundo o decreto, “as entidades prestadoras de cuidados de saúde públicas, privadas e sociais, designadamente cuidados de saúde primários, serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência, e cuidados de saúde hospitalares, incluindo serviços de urgência”.
Até agora, os doentes tinham de se dirigir ao seu médico de família para que fosse emitido o certificado de incapacidade temporária.
Com o alargamento dos serviços competentes para passar baixas deixa de ser necessário que um utente que tenha sofrido uma situação de doença aguda urgente, e que tenha sido observado num serviço de urgência, tenha de ir aos cuidados de saúde primários apenas para requerer o respetivo CIT.
Falsas urgências não têm direito a baixas médicas
No entanto, segundo o SNS, para evitar que utentes não urgentes passem a dirigir-se às urgências apenas para obter CIT ou cuidados do foro não urgente, a medida não se aplica aos utentes que tenham sido classificados, segundo a Triagem de Manchester, com a pulseira azul ou verde (doente não urgente ou pouco urgente, respetivamente).