A partir da próxima segunda-feira, dia 1 de abril, as baixas médicas com duração superior a três dias serão alvo de uma fiscalização mais apertada. Entre as alterações previstas estão a convocatória através de email ou SMS ou a realização de exames para avaliação da incapacidade através de videochamada.
Assim, os beneficiários do subsídio por doença passam a poder ser convocados para uma junta médica através do email e do número de telefone (via SMS) que estão registados no site da Segurança Social. Atualmente, esta convocatória é feita através de carta. A ‘chamada’ para a avaliação da incapacidade pode também ser realizada presencialmente ou por qualquer outro meio previsto na lei.
Outra alteração importante é o momento a partir do qual se pode realizar a junta médica. Se até agora uma junta médica só poderia ser realizada 30 dias depois da apresentação da baixa, com as novas regras passa a poder realizar-se a qualquer altura, sendo que a convocatória tem de ser enviada com pelo menos com dois dias úteis de antecedência.
O decreto-lei nº8/2024 estabelece a possibilidade de serem realizados exames médicos domiciliários caso o beneficiário do subsídio de doença esteja acamado, internado, institucionalizado, ou “seja evidente a dificuldade ou penosidade da deslocação aos serviços da segurança social”.
Exames por vídeochamada
Uma das grandes novidades está na possibilidade de serem feitos exames por videochamada. Esta hipótese aplica-se às verificações de incapacidade temporária ou permanente feitas pelas comissões de verificação, de reavaliação e recurso de incapacidade. No entanto, é necessário que esse exame seja complementado com informação clínica “disponível ou a disponibilizar para o efeito”. A partir de 1 de abril, o próprio beneficiário pode requerer a realização de exame médico por videochamada.
À semelhança do que acontece com as convocatórias, também as decisões das comissões de avaliação, ou das juntas de reavaliação ou recurso, podem ser comunicadas via SMS ou email.
Baixas médicas até três dias vão poder ser emitidas pelo SNS 24
Decisões essas que devem ser tomadas até cinco depois do exame médico, isto é, o médico relator deve “concluir o relatório no prazo de 5 dias úteis contado a partir da data do exame do interessado”. Não concordando com a decisão, os beneficiários têm 10 dias para recorreram, pedindo uma reavaliação — na qual se pode fazer acompanhar por um médico por si escolhido.
Outra alteração diz respeito ao tempo que é necessário o beneficiário aguardar até interpor novo recurso, cada a decisão lhe seja desfavorável novamente. Ou seja, se a junta médica voltar a considerar que “o beneficiário não reúne as condições de incapacidade determinantes da atribuição da prestação requerida”, pode voltar a ser requerida uma reavaliação seis meses depois, quando, pelas regras atuais, é necessário aguardar um ano.