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O processo de António Costa junto do Supremo Tribunal de Justiça vai baixar para o DCIAP, avançou a CNN e confirmou o Observador. A defesa do ex-primeiro-ministro já admitiu a notícia, mas dizendo que foram apenas notificados de uma informação que confirma a baixa dos autos.

Fonte oficial da Procuradoria-Geral da República também confirmou a informação. “Confirma-se que os autos que corriam termos no STJ desceram ao DCIAP”, lê-se na resposta.

A própria procuradora-geral confirmou igualmente a informação em declarações à saída da tomada de posse do novo presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, Paulo Lona.  “As investigações criminais tomam o tempo que for necessário para elas avançarem, tendo em conta naturalmente a eficácia desejada. É tão simples como isto”, afirmou Lucília Gago, sem se comprometer com nenhum prazo para concluir a investigação.

A investigação, que derivou do caso Influencer, e passou para a seção do Ministério Público no Supremo Tribunal de Justiça, pelo facto de Costa ser primeiro-ministro, passará agora a correr no mesmo tribunal que a restante investigação, como aliás já tinha admitido a Procuradora-Geral da República, Lucília Gago. A procuradora-geral da República já tinha dado o cenário como possível, deixando entender que com o cessar de funções de António Costa deixava de ser obrigatório que o processo corresse junto do Ministério Público no Supremo Tribunal de Justiça.

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Operação Influencer. Procuradora-geral da República admite que processo de Costa desça do Supremo para o DCIAP

Agora, o procurador coordenador do Ministério Público junto do Supremo terá decidido extamente isso, que o facto de António Costa já não ser primeiro-ministro fez com que perdesse o foro especial que obrigava a que fosse investigado num tribunal superior e passasse o processo para primeira instância. Ou seja, tal como os restantes autos da Operação Influencer, que levou à detenção de Vítor Escária, chefe de gabinete de António Costa; Diogo Lacerda Machado, advogado, consultor e amigo do primeiro-ministro cessante; dos administradores da empresa Start Campus Afonso Salema e Rui Oliveira Neves; e do presidente da Câmara de Sines, Nuno Mascarenhas, que o juiz colocou em liberdade após interrogatório judicial.

Esta decisão acontece numa altura em que se somavam as críticas para que António Costa fosse ouvido rapidamente pelo Ministério Público e o processo avançasse, até devido aos timings de uma possível candidatura de Costa a um lugar europeu.

Resta contudo saber se António Costa será investigado num processo autónomo ou se os autos serão juntos aos do processo principal, o do Data Center. Observador já questionou a PGR e espera respostas.

O foro especial deve ou não manter-se?

O primeiro-ministro, tal como o Presidente da República e o presidente da Assembleia da República, têm direito a foro especial no Supremo Tribunal de Justiça, pelos cargos que exercem. Estão protegidos perante a lei e só podem ser julgados por crimes no exercício das suas funções no STJ. Mas têm existido dúvidas, tal como aconteceu aquando de José Sócrates, se a investigação, depois de se iniciar no Supremo, se mantém no Supremo, ou se desce para o DCIAP quando o investigado deixa o cargo.

Conselheiros atuais e ex-conselheiros do STJ não são unânimes. Há quem defenda que o foro especial se mantém porque o mesmo é funcional, e não pessoal, como o Observador explicou aqui. Ou seja, existe para fixar a investigação, a instrução e o julgamento de eventuais crimes no exercício das funções de primeiro-ministro — ou Presidente da República ou presidente da Assembleia da República. E por isso, defendem que o processo contra António Costa se devia manter no STJ.

António Costa pode ser já ouvido pelo MP, como pediu? O que aconteceu a outros suspeitos conhecidos que pediram o mesmo?

Uma outra corrente de opinião entende que o foro especial se extingue com o fim do mandato de primeiro-ministro. Só existe enquanto alguém exerce os respetivos cargos que são protegidos pela lei. Mas, neste caso, há o precedente da Operação Marquês e de José Sócrates, relativamente aos crimes que foram alegadamente praticados enquanto era primeiro-ministro, nomeadamente os três crimes de corrupção passiva que lhe foram imputados pelo MP e confirmados recentemente para julgamento por uma decisão da Relação de Lisboa.

Por exemplo, num dos vários habeas corpus que foram apresentados no STJ para alegar uma eventual prisão ilegal de Sócrates foi defendido que o ex-primeiro-ministro tinha direito ao foro especial, logo a decisão de prisão preventiva aplicada pelo juiz Carlos Alexandre era ilegal — visto que a mesma deveria ter sido aplicada por um juiz conselheiro que agiria enquanto juiz de instrução criminal.

A decisão do STJ foi de que José Sócrates não tinha direito direito a tal foro especial porque o mesmo não existia “no momento da intervenção judicial.” Porque quando os autos da Operação Marquês foram abertos, em 2013, Sócrates já não era primeiro-ministro há cerca de dois anos.