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António Costa, ex-primeiro-ministro, e a procuradora-geral Lucília Gago. Foi António Costa quem indicou ao Presidente da República em 2018 o nome de Lucília Gago para procuradora-geral da República
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António Costa, ex-primeiro-ministro, e a procuradora-geral Lucília Gago. Foi António Costa quem indicou ao Presidente da República em 2018 o nome de Lucília Gago para procuradora-geral da República

RODRIGO MENDES/OBSERVADOR

António Costa, ex-primeiro-ministro, e a procuradora-geral Lucília Gago. Foi António Costa quem indicou ao Presidente da República em 2018 o nome de Lucília Gago para procuradora-geral da República

RODRIGO MENDES/OBSERVADOR

António Costa pode ser já ouvido pelo MP, como pediu? O que aconteceu a outros suspeitos conhecidos que pediram o mesmo?

O que aconteceu a outros suspeitos que, como António Costa, quiseram ser ouvidos no MP? Costa perde foro especial no Supremo por ter deixado de ser PM? 9 perguntas e respostas sobre o caso.

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António Costa requereu formalmente na última terça-feira a sua inquirição nos autos do inquérito criminal aberto nos serviços do Ministério Público (MP) no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) sobre o processo Influencer, em que surge como suspeito. Este domingo, Augusto Santos Silva criticou duramente a PGR por o ex-primeiro-ministro ainda ter sido ouvido e Marques Mendes considerou “inaceitável” que tal ainda não tivesse acontecido no seu espaço de comentário. Já sábado à noite, em entrevista à SIC Notícias, Nuno Matos, o novo presidente do Sindicato dos Juízes, também defendeu uma maior “celeridade” neste caso.

“Há quem possa achar que isto é o decurso normal da Justiça, no seu tempo próprio. Para mim, é uma violação grosseira de princípios básicos do Estado de direito, incluindo o desrespeito pela separação de poderes, o desprezo pelo direito dos cidadãos à informação essencial para as suas escolhas cívicas e uma ofensa aos direitos fundamentais de qualquer pessoa, seja qual for a sua condição privada ou pública”, escreveu o ex-presidente da Assembleia da República no Facebook. “É inaceitável que ao fim de cinco meses Costa não tenha sido ouvido. Pode impedi-lo de ir para a Europa”, disse à noite Marques Mendes. Antes, Nuno Matos, novo presidente da Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP), tinha afirmado que “deve presidir a este tipo de processos alguma preocupação de celeridade porque são muito sensíveis e é bom que se resolvam rapidamente”.

Operação Influencer. Santos Silva critica PGR por António Costa nunca ter sido ouvido e fala em “violação grosseira do Estado de direito”

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Mas o procurador-geral adjunto, José Duarte Silva, coordenador do MP no STJ, não está obrigado a chamar o ex-primeiro-ministro se entender que a referida inquirição ainda não é do interesse da investigação. É o que diz o art. 86 do Código do Processo Penal.

Por outro lado, António Costa está longe de ser o primeiro suspeito a querer ser ouvido pelo Ministério Público com a “maior celeridade” possível. Figuras públicas como Bruno Carvalho, ex-presidente do Sporting, Luís Newton, presidente da Junta de Freguesia da Estrela, ou o empresário Mário Ferreira são apenas alguns exemplos dos últimos anos, entre muitos outros, que requereram formalmente a sua inquirição ou interrogatório.

Operação Influencer. Costa pede para ser ouvido “com a maior celeridade” pela justiça

Apenas Mário Ferreira teve parcial sucesso ao ser apenas constituído arguido mas não interrogado.

No caso de António Costa, e pelo facto de à data da investigação ser primeiro-ministro e entretanto ter deixado de o ser, existe ainda a possibilidade dos autos do inquérito aberto nos serviços do MP no Supremo Tribunal de Justiça descerem para o Departamento Central de Investigação e Ação Penal. Algo que a procuradora-geral da República, Lucília Gago, já admitiu. O que levaria assim a que os autos da Operação Influencer ficassem unificados, o processo de António Costa juntar-se-ia à restante investigação.

Sobre o pedido de audição do ex-primeiro-ministro, e as suas possibilidades, bem como os últimos pormenores da Operação Influencer, o Observador tem 9 perguntas e respostas.

António Costa tem direito a pedir para ser ouvido?

Sim. Tendo em conta que a suspeita contra António Costa foi revelada pela Procuradoria-Geral da República em comunicado publicado logo no dia 7 de novembro, dia das buscas que deram a conhecer a Operação Influencer, a situação é regulada pelo n.º 14 do art. 86.º do Código de Processo Penal (CPP).

O Observador sabe que a defesa de António Costa, assegurada pelo advogado João Lima Cluny, não invocou qualquer norma do CPP para requerer a inquirição — mas sim uma pretensão genérica — mas mesmo assim o referido artigo estipula que quando “for confirmado”, através de “esclarecimentos públicos”, que determinada pessoa “assume a qualidade de suspeito, tem esta pessoa o direito de ser ouvida no processo, a seu pedido”.

O MP está obrigado a deferir o pedido de António Costa?

Não. A lei não impõe qualquer obrigação de um deferimento automático por parte do MP.

O já referido n.º 14 do art. 86.º do CPP, introduzido em 2021, refere apenas “um prazo razoável que não deverá ultrapassar os três meses” para a concretização de tal pedido de inquirição. Mas “com salvaguarda dos interesses da investigação”.

A lei não impõe qualquer obrigação de um deferimento automático por parte do MP. O art. 86.º do CPP refere apenas "um prazo razoável que não deverá ultrapassar os três meses" para a concretização de tal pedido de inquirição. Mas "com salvaguarda dos interesses da investigação".

Quer isto dizer que a lei dá margem de manobra ao procurador titular dos autos para decidir se é ou não ainda o momento oportuno para ouvir António Costa. Seja porque a prova recolhida nas buscas de novembro ainda está a ser analisada ou porque ainda estão a ser realizadas outras diligências de investigação.

Enfatize-se que este prazo, como muitos dos prazos que a lei define para as diligências do MP, são meramente indicativos e, para salvaguarda da investigação, podem ser ultrapassados.

É normal este tipo de pedidos para ser ouvido?

Sim, é normal. Indo apenas a alguns casos mais mediáticos, entre muitos outros, basta recordar os de personalidades públicas como Bruno Carvalho. O então presidente do Sporting era dado como suspeito em várias notícias na investigação à invasão da Academia de Alcochete por parte de membros da Juve Leo a 11 de outubro de 2018 e resolveu apresentar-se voluntariamente no DCIAP e no DIAP de Lisboa para ser ouvido formalmente no inquérito.

Contudo, tal requerimento apresentado nas secretarias dos dois departamentos do MP não foi atendido. Bruno de Carvalho, que já tinha visto a juíza de instrução criminal recusar a sua constituição como assistente no processo, acabou por ser detido um mês depois, juntamente com outros membros da Juve Leo, e constituído arguido por ser o alegado mandante do ataque à Academia de Alcochete. Foi acusado mais tarde e absolvido em tribunal de todos os crimes em maio de 2020.

Também Luís Newton, conhecido militante do PSD, presidente da Junta de Freguesia da Estrela, já foi dado várias vezes como suspeito nos autos da Operação Tutti Fruti e referido em trabalhos jornalísticos. Através do seu advogado, Paulo Saragoça da Matta, requereu nos autos o seu interrogatório e constituição como arguido, entre outubro e novembro de 2023, mas até hoje o requerimento não teve resposta.

Bruno de Carvalho foi ao DCIAP, passou para o DIAP mas não vai ser (para já) ouvido no caso da Academia

Mais: o juiz de instrução criminal titular dos autos recusou a sua constituição como arguido por entender que esse não é um direito do arguido, o que motivou um recurso da sua defesa para o Tribunal da Relação de Lisboa. Resumindo: Newton ainda não foi ouvido quase seis meses após a apresentação do requerimento.

Entre outras situações, há mesmo o caso, revelado pelo Observador, do padre madeirense suspeito de abuso sexual de menores que se deslocou à Procuradoria-Geral da República para se entregar por sua livre iniciativa, por estar foragido à Justiça, mas que também não teve sucesso. Em dezembro de 2023, o padre Anastácio Alves foi condenado a seis anos e seis meses por um tribunal do Funchal por abuso sexual de menores.

Há casos bem sucedidos de pedidos para interrogatório que foram atendidos pelo MP?

Sim. Por exemplo, o empresário Mário Ferreira foi alvo de buscas judiciais a propósito de suspeitas de alegada fraude fiscal na venda do ferry Atlântida no dia 6 de julho de 2022. Endereçou nesse mesmo dia uma carta formal aos procuradores titulares da investigação a pedir para ser constituído arguido e os procuradores avançaram para a sua constituição como arguido no dia seguinte.

Contudo, e ao que o Observador apurou, não houve a realização de qualquer interrogatório. Foi um mero pro-forma para Mário Ferreira assumir a sua posição processual de arguido.

António Costa quer ser ouvido com que objetivo?

O ex-primeiro-ministro tem reclamado, desde o dia das buscas da Operação Influencer — que visaram Vítor Escária, o seu melhor amigo Diogo Lacerda Machado e ministros como João Galamba e Duarte Cordeiro — total inocência neste caso.

O Observador revelou em exclusivo, em janeiro, que o MP encara Costa como suspeito da prática do crime de prevaricação, devido à aprovação do novo Regime Jurídico de Urbanização e Edificação no Conselho de Ministros do dia 19 de outubro de 2023.

Dias antes deste Conselho de Ministros, e enquanto o MP ainda escutava as respetivas conversas entre os suspeitos do processo, o ex-ministro João Galamba e João Tiago Silveira (coordenador do Simplex do licenciamento, que está na origem da nova lei, e advogado do escritório Morais Leitão) terão negociado os pormenores da nova lei com Rui Oliveira Neves (administrador da Start Campus e colega de João Tiago Silveira na Morais Leitão). Tudo para que a construção do data center da empresa pudesse alegadamente ser beneficiada pela nova lei, ficando dispensada de um processo de licenciamento urbanístico.

Influencer. Costa suspeito de prevaricação devido a “lei malandra” negociada por Galamba e João Tiago Silveira

O MP entende, com base numa escuta telefónica em que João Tiago Silveira diz a Rui Oliveira Neves que esteve “com o Costa quatro horas a ver isto na quarta-feira [dia 11 de outubro de 2023] e que o gajo está completamente entusiasmado com isto”. O “isto” é, segundo o Ministério Público, uma “lei feita à medida” que foi classificada por Oliveira Neves como algo “muito malandro, mas é por aqui que a gente tem que ir.”

Entretanto, o juiz de instrução Nuno Dias Costa emitiu depois um despacho de resposta ao recurso do MP sobre as medidas de coação dos arguidos em que, não só afirma que as suspeitas contra António Costa são “vagas” e “contraditórias”, como o crime de prevaricação não pode ser imputado ao ex-primeiro-ministro no âmbito de um alegado processo de favorecimento num processo legislativo.

Uma ideia que o advogado Tiago Rodrigues Bastos, advogado de Vítor Escária, já tinha defendido em entrevista ao Observador.

O interesse político de António Costa em ser presidente do Conselho Europeu é juridicamente atendível?

Aqui as opiniões dividem-se. Há penalistas que defendem que essa matéria deve ser tida em conta pelo Ministério Público, visto que os indícios contra António Costa serão fracos e que há um alegado interesse superior da República em ter um português num lugar de topo da União Europeia. Outros dizem que a lei é para cumprir.

Não há grandes dúvidas que a urgência de António Costa em ver esclarecidas as suspeitas que existem contra si na Operação Influencer não pode ser desligada do seu interesse pessoal em ser presidente do Conselho Europeu — cargo de topo da União Europeia para o qual reunirá apoios relevantes entre uma boa parte dos chefes de Governo dos 27 Estados-Membros e mesmo do novo Governo português. Paulo Rangel, o agora ministro dos Negócios Estrangeiros, afirmou isso mesmo numa entrevista no final da semana, dizendo que se a hipótese se colocar o Governo não vai assumir uma posição negativa.

As eleições europeias são em junho e as grandes decisões sobre os cargos de topo, como a presidente da Comissão Europeia, o presidente do Conselho Europeu ou o presidente do Parlamento Europeu, acontecem logo a seguir. Por isso, a janela temporal é curta.

A urgência de António Costa em ver esclarecida as suspeitas que existem contra si na Operação Influencer não pode ser desligada do seu interesse pessoal em ser presidente do Conselho Europeu — cargo de topo da União Europeia para o qual reunirá apoios relevantes entre uma boa parte dos chefes de Governo dos 27 Estados-Membros.

O processo contra António Costa pode ser arquivado antes de uma decisão sobre os outros arguidos?

Teoricamente, sim.

Contudo, há penalistas e fontes judiciais que recordam outros processos que marcaram a Justiça portuguesa em geral e o Ministério Público em termos de credibilidade. E que devem ser tidos em conta.

Por exemplo, a pressão pública do Presidente Marcelo Rebelo de Sousa e do próprio primeiro-ministro António Costa para que o processo que visava Manuel Vicente fosse para Angola. É também um caso de um alegado interesse superior da República, pelas boas relações com Angola, mas que passou a imagem de um claro favorecimento do ex-vice-presidente angolano, mesmo que a transmissão do caso tenha sido decidida pelo Tribunal da Relação de Lisboa.

Há outros penalistas e fontes judiciais que recordam outros processos que marcaram a Justiça portuguesa em geral e o Ministério Público em termos de credibilidade devido a decisões precipitadas: o caso de Manuel Vicente, o caso Luís Nobre Guedes e o caso de Ricardo Salgado 

O resultado desse processo também é sintomático: o alegado corruptor passivo, o ex-procurador Orlando Figueira, deverá ser preso em breve para cumprir a pena de prisão de seis anos e oito meses, enquanto que o alegado corruptor ativo, Manuel Vicente, vive num exílio dourado no Dubai, enquanto os autos transmitidos a Angola só agora é que começaram a ser investigados devido a uma alegada imunidade que não se aplicava ao caso concreto.

Outro caso do passado que pode servir de lição é o Portucale, em que o ex-ministro Luís Nobre Guedes era arguido antes de beneficiar de um despacho intercalar de arquivamento. Tal despacho, da autoria do procurador Rosário Teixeira, foi alvo de muitas críticas na altura e nunca mais o MP voltou a repetir tal tipo de despachos.

O mesmo aconteceu com outro caso muito polémico: um despacho de inocência que o procurador Rosário Teixeira aceitou dar, a pedido da defesa, a Ricardo Salgado. É verdade que estavam em causa suspeitas de fraude fiscal no caso Monte Branco mas tal despacho do MP foi aproveitado por Salgado para brandir a sua inocência face a um escrutínio jornalístico que começava a apertar depois de o jornal i ter revelado as três retificações fiscais que o então todo-o-poderoso líder do BES tinha feito no seu IRS devido a rendimentos de consultadoria recebidos de Angola.

A Procuradoria-Geral da República garantiu em comunicado publicado no dia 21 de dezembro de 2023 que o processo contra António Costa e o processo que estava no DCIAP contra Lacerda Machado, Vitor Escária, Rui Oliveira Neves e Afonso Salema, entre outros, tinha uma "conexão" entre a factualidade comum aos dois processos que "justifica e exige que os processos prossigam termos articuladamente."

Hoje, Ricardo Salgado está acusado pelo Ministério Público em sete processos criminais.

Um eventual arquivamento do processo contra António Costa, de forma isolada e intercalar face ao apuramento dos factos em relação aos restantes arguidos já constituídos nos autos, pode ser sempre extemporâneo se entretanto se vier a verificar que houve factos por apurar. É o que o MP terá de saber avaliar de acordo com a matéria do processo em investigação. E a Procuradoria-Geral da República já garantiu, em comunicado publicado no dia 21 de dezembro de 2023, que o processo contra António Costa e o processo que estava no DCIAP contra Lacerda Machado, Vitor Escária, Rui Oliveira Neves e Afonso Salema, entre outros, tinha uma “conexão” entre a factualidade comum aos dois processos que “justifica e exige que os processos prossigam termos articuladamente.”

O processo contra António Costa mantém-se no Supremo ou desce?

É uma questão muito relevante, a partir do momento em que António Costa deixou de ser primeiro-ministro. O chefe do Governo, tal como o Presidente da República e o presidente da Assembleia da República, têm direito a foro especial no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) devido ao exercício dos respetivos cargos. Estão protegidos perante a lei e só podem ser julgados por crimes no exercício das suas funções no STJ.

Nos contactos que o Observador tem feito nos últimos meses com conselheiros atuais e ex-conselheiros do STJ é claro que não existe uma unanimidade sobre que resposta deve ser dada à seguinte pergunta: os autos contra António Costa devem descer ao DCIAP agora que já não é primeiro-ministro?

A procuradora-geral Lucília Gago admitiu publicamente essa possibilidade no passado dia 21 de março mas no STJ existem duas correntes de pensamento:

  • Os que entendem que o foro especial se mantém porque o mesmo é funcional, e não pessoal. Ou seja, existe para fixar a investigação, a instrução e o julgamento de eventuais crimes no exercício das funções de primeiro-ministro — o mesmo aplicando-se a quem desempenha o cargo de Presidente da República ou de presidente da Assembleia da República. Este grupo entende, assim, que o processo contra António Costa se deve manter no STJ. A defesa de Vítor Escária, por exemplo, entende o mesmo que todos os autos da Operação Influencer têm conexão e devem ser juntos no STJ num único processo devido ao foro especial funcional que protege António Costa.
  • E um segundo grupo que entende que o foro especial se extingue com o fim do mandato de primeiro-ministro. Ou seja, este grupo entende que o foro especial só existe enquanto alguém exerce os respetivos cargos que são protegidos pela lei.

O que aconteceu com José Sócrates?

O grupo de conselheiros que defende a baixa dos autos ao DCIAP tem um grande argumento a seu favor: o precedente aberto com a Operação Marquês que sempre visou José Sócrates e crimes que foram alegadamente praticados enquanto era primeiro-ministro, nomeadamente os três crimes de corrupção passiva que lhe foram imputados pelo MP e confirmados recentemente para julgamento por uma decisão da Relação de Lisboa.

Por exemplo, num dos vários habeas corpus que foram apresentados no STJ para alegar uma eventual prisão ilegal de Sócrates foi defendido que o ex-primeiro-ministro tinha direito ao foro especial, logo a decisão de prisão preventiva aplicada pelo juiz Carlos Alexandre era ilegal — visto que a mesma deveria ter sido aplicada por um juiz conselheiro que agiria enquanto juiz de instrução criminal.

Ora, a decisão do STJ (que pode ser lida aqui) foi no sentido de que José Sócrates não tinha direito direito a tal foro especial porque o mesmo não existia “no momento da intervenção judicial.” Porque quando os autos da Operação Marquês foram abertos, em 2013, Sócrates já não era primeiro-ministro há cerca de dois anos.

Acrescentada informação na resposta à pergunta 2, relativa ao prazo de três meses que a lei indica para a concretização do pedido de audição apresentado por António Costa. (Texto alterado às 9h37 e às 19h54 de 8 de abril)

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