A Comissão Europeia ameaçou “impor medidas provisórias que consistem na suspensão” do TikTok Lite na União Europeia, serviço que oferece aos utilizadores recompensas como vouchers da Amazon em troca da realização de determinadas tarefas (como ver vídeos ou convidar outros amigos), devido a receios de que possa prejudicar a saúde mental, especialmente dos mais novos. Em comunicado, Bruxelas informou que, antes de adotar formalmente a suspensão, deu ao TikTok até quarta-feira, dia 24 de abril, para “apresentar argumentos em sua defesa” que serão avaliados “cuidadosamente” antes de ser tomada uma decisão final.
O comissário europeu Thierry Breton defendeu que o TikTok “não conseguiu provar” que o Lite, lançado em França e Espanha, cumpriu as obrigações previstas na Lei dos Serviços Digitais. Além disso, considerou que o serviço pode ser “tão tóxico e viciante quanto os cigarros” e informou que a Comissão Europeia abriu uma investigação formal por receios de dependência. Em declarações ao The Guardian, um porta-voz do TikTok mostrou-se “desapontado” com a abertura de uma investigação, garantindo que o Lite “não está disponível para menores de 18 anos e há um limite diário para as tarefas de visualização de vídeos”.
A Comissão Europeia destacou, no comunicado, que a nova aplicação foi lançada este mês, apesar de já existir uma investigação em andamento relacionada com a Lei dos Serviços Digitais devido a preocupações com a proteção de crianças no TikTok. Bruxelas pediu à rede social, detida pela chinesa ByteDance, para apresentar um relatório de avaliação dos riscos do novo serviço até 18 de abril, mas o prazo não terá sido cumprido.
Por isso, agora o TikTok tem até esta terça-feira, dia 23 de abril, para apresentar o relatório de avaliação de riscos do Lite e até 3 de maio para fornecer mais informações, como, por exemplo, que medidas colocou em prática para atenuar possíveis riscos. Caso os pedidos não sejam cumpridos dentro do prazo, Bruxelas pode aplicar coimas de até 1% do rendimento anual total da rede social, bem como sanções pecuniárias de até 5% do seu rendimento diário médio.