O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação a 11 anos e oito meses de prisão de um homem que abusou sexualmente de duas enteadas menores em Fermentões, Guimarães.
Por acórdão de 11 de abril, a que a Lusa nesta terça-feira teve acesso, o STJ condena ainda o arguido, atualmente com 54 anos, a pagar indemnizações de 30 mil e de 25 mil euros às vítimas.
Uma das vítimas foi abusada 13 vezes e a outra nove.
Os abusos começaram numa altura em que as vítimas, gémeas, tinham 12 anos e ocorreram entre o verão de 2017 e fevereiro de 2019. Aconteciam quer no interior da residência em que habitavam quer no interior da viatura do arguido.
Além dos contactos físicos de teor sexual, que incluíram penetração, o arguido ainda exibia às menores filmes pornográficos com adultos.
Dizia às enteadas para não contarem nada a ninguém do que faziam juntos e, por vezes, oferecia-lhes pequenas importâncias monetárias para “comprar” o seu silêncio.
O tribunal sublinha que o arguido atuou sempre com dolo direto, “para libertar e satisfazer os seus impulsos sexuais”, e que abusou da sua relação afetiva e familiar, enquanto companheiro da mãe das menores, e da imaturidade e inexperiência sexual das mesmas.
“Perante elas e por elas, o arguido apresentava-se e era querido e aceite como pai, razão por que, na ausência de convívio regular com o pai biológico, acatavam e acreditavam nas suas orientações e determinações, nele confiando e por ele sendo condicionadas e sugestionadas, com recomendações enganosas e por vezes premiadas monetariamente, acerca do valor e desvalor das condutas e como sua contrapartida”, lê-se no acórdão.
Os juízes acrescentam que os abusos, “com grande e crescente intensidade”, só terminaram com a “descoberta acidental” desse seu comportamento e o consequente afastamento das menores do seu campo de influência e ação.
As meninas foram entregues ao pai biológico.
“O arguido agiu sempre e apenas motivado pela satisfação dos seus desejos libidinosos, sem evidenciar, até hoje, qualquer sinal de arrependimento ou sequer de efetiva compreensão e interiorização dos enormes prejuízos, físicos e psíquicos, necessariamente causados às ofendidas, ainda em idade imatura e de acrescido risco para a respetiva formação e são crescimento físico e psicológico”, vinca o acórdão.
Em tribunal, o arguido negou os factos, tendo sido apoiado pela mãe das menores, que acusou as filhas de “mentirosas”, mas a sua versão não colheu junto dos vários juízes que julgaram o caso.