José Maria Ricciardi, ex-presidente do Banco Espírito Investimento (BESI), deixou definitivamente de ter bens arrestados preventivamente no âmbito de uma providência cautelar que foi lançada pelo Fundo de Recuperação de Créditos do papel comercial da Espírito Santo Internacional e da Rio Forte.

O mesmo aconteceu com Pedro Mosqueira do Amaral (o herdeiro de uma família que não é Espírito Santo por sangue, mas que conseguiu ser o quinto clã dos Espírito Santo), António Souto (ex-administrador do BES), Rui Silveira (ex-administrador do BES com a pasta do departamento jurídico), Jorge Carvalho Martins e João Freixa (estes dois últimos ex-administradores do BES e Novo Banco).

Tribunal levanta arresto preventivo a bens de José Maria Ricciardi, incluindo pensão de 11 mil euros

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A decisão é da 8.ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa, que não deu provimento ao recurso do Fundo de Recuperação de Créditos e considerou que não estavam cumpridos exigidos por lei para decretar o arresto preventivo de bens e ordenou o “levantamento do arresto anteriormente decretado”. A decisão já terá transitado em julgado.

O que estava em causa

Assim como os outros vistos, Ricciardi recupera assim a gestão de todo o seu património pessoal, o que inclui uma pensão superior a 11 mil euros a que tinha direito.

Além da pensão, estava em causa a realização de hipotecas sobre diversos imóveis do seu património pessoal, como a sua casa em Cascais. O Tribunal da Relação de Lisboa deu como provado que Ricciardi não praticou qualquer “oneração do património, com vista a reduzir a garantia patrimonial de eventuais credores”, como alegava o Fundo de Recuperação de Créditos.

O tribunal valorou o facto de o ex-presidente do BES Investimento ter feito amortizações significativas dos financiamentos que contraiu (e que deram lugar às hipotecas contestadas).

“José Maria Ricciardi logrou demonstrar que as hipotecas” feitas em nome do BCP “não têm qualquer relação com a intenção de onerar/reduzir o seu património”, lê-se no acórdão a que o Observador teve acesso.

Esta decisão da Relação de Lisboa confirma uma anterior decisão do Juízo Central Cível de Lisboa, datada de julho de 2023, e que já tinha beneficiado igualmente os ex-gestoresfazerBES e do Grupo Espírito Santo acima mencionados.

Já na primeira instância, a magistrada titular dos autos valorizou o facto de não ter existido referência a qualquer responsabilidade na generalidade dos processos judiciais abertos, nomeadamente processos-crime, contra-ordenacionais e cíveis.

Além disso, a atividade de Ricciardi, circunscrita à banca de investimento, também nada teria a ver com o escrutínio do poder e da gestão de Ricardo Salgado. E não foi indicada nenhuma omissão ou violação da parte do ex-líder do BES Investimento que colocasse em causa a proteção dos credores.

Em julho de 2022, a Relação de Lisboa (através de uma decisão tomada por um coletivo diferente daquele que decidiu agora confirmar o levantamento do arresto) tinha decidido congelar um conjunto muito diversificado de bens e fundos. O que originou vários processos de contestação que terminam agora.