A Iberdrola foi condenada a ressarcir em 34 milhões de euros o consórcio Mota-Engil/Acciona/Edivisa, no litígio na construção da barragem do Alto Tâmega, tendo este agrupamento de empresas sido absolvido de pagar os valores reclamados pela elétrica espanhola.
A decisão consta do acórdão do Centro de Arbitragem Comercial – datado de 19 de março passado e a que a agência Lusa teve acesso esta segunda-feira – no âmbito do conflito entre o Agrupamento Complementar de Empresas constituído pela Mota-Engil/Acciona/Edivisa, responsável pela construção do Aproveitamento Hidroelétrico do Alto Tâmega, e a Iberdrola, dona da obra, que representa um investimento de 110 milhões de euros.
Numa declaração escrita enviada à agência Lusa, a Iberdrola refere que, “embora não partilhe do entendimento da base da sentença, respeita as decisões adotadas nos processos arbitrais, tendo, de maneira prudente e em linha com as melhores práticas, aprovisionado nas suas contas o potencial resultado da arbitragem”.
O diferendo remonta a 2019, quando o consórcio construtor alertou para problemas no projeto que poderiam resultar em situações de instabilidade na encosta da barragem, ameaçando a segurança da obra e pondo em risco os trabalhadores.
Entretanto, parte da estrutura acabou por ceder, a obra foi suspensa e a Iberdrola denunciou unilateralmente o contrato com o Agrupamento Complementar de Empresas.
Em novembro de 2019, na sequência desta resolução do contrato e da aplicação, pela Iberdrola, de sanções contratuais ao consórcio de construtoras, o Agrupamento Complementar de Empresas interpôs uma ação judicial peticionando a declaração da nulidade destes atos.
O consórcio de empresas reclamou ainda o pagamento de um conjunto de valores decorrentes da execução e da resolução do contrato, no montante total de 27 milhões de euros, acrescido de juros de mora.
Por seu turno, a Iberdrola defendeu a legalidade da resolução contratual e da aplicação de sanções, solicitando a condenação do Agrupamento Complementar de Empresas ao pagamento de uma verba superior a 62 milhões de euros, acrescida de juros.
No acórdão de 19 de março passado, a que Lusa teve agora acesso, o Tribunal Arbitral veio declarar a nulidade da resolução do contrato e da aplicação de sanções contratuais ao consórcio construtor.
Condenou ainda a Iberdrola a pagar ao Agrupamento Complementar de Empresas e às empresas agrupadas um valor superior a 34 milhões de euros (incluindo juros de mora), absolvendo estes últimos de todos os pedidos formulados pela empresa espanhola.
Na declaração enviada à Lusa, a Iberdrola destaca que, como adjudicatária do contrato de concessão do Sistema Eletroprodutor do Tâmega (SET) – um complexo formado por três barragens e três centrais hidroelétricas: Alto Tâmega, Daivões e Gouvães – sempre garantiu “o seu adequado cumprimento e garantindo rigorosamente os prazos comprometidos com o Estado”.
“Desde 24 de março, a Iberdrola conta com os dois grupos do Aproveitamento Hidroelétrico do Alto Tâmega ligados à rede – o último dos três aproveitamentos do SET a entrar em funcionamento – contribuindo com 160 MW [Megawatts] de nova geração renovável no sistema, tendo sido capaz de capturar as contribuições das tempestades deste inverno”, salienta.
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Apontando o armazenamento de energia como “um elemento fundamental para a transição para um modelo energético sustentável”, a elétrica espanhola detalha que o Sistema Eletroprodutor do Tâmega, “com a sua capacidade de bombagem através da Central de Gouvães, permite armazenar energia renovável nos horários de maior produção e utilizá-la, posteriormente, quando a procura é maior e não se pode contar com fontes intermitentes, como o sol e o vento”.