A justiça do Brasil anulou uma das três condenações de Jair Bolsonaro pelo uso eleitoralista das comemorações do Bicentenário da Independência, em 2022, mas o ex-Presidente continua impedido de participar em eleições até 2030.

O juiz Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu a 5 de junho anular a sentença contra Bolsonaro e o antigo ministro Walter Braga Netto, avançou na terça-feira à noite a agência de notícias pública Agência Brasil.

Araújo concluiu que um outro juiz do TSE, o agora já reformado Benedito Gonçalves, errou ao condenar os dois políticos antes do final do processo, usando a primeira condenação por parte do tribunal para justificar a decisão.

O juiz disse que esta decisão pode ser uma “afronta à ampla defesa e ao contraditório, já que a instrução da presente ação envolveu mais testemunhas, mais documentos e mais investigados”, sem que Bolsonaro e Braga Netto tenham podido responder.

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O TSE condenou pela primeira vez o ex-Presidente do Brasil em junho de 2023, por espalhar notícias falsas para atacar o sistema eletrónico de votação, uma sentença que o considerou inelegível por um prazo de oito anos.

Maioria no Tribunal Superior Eleitoral declara Bolsonaro inelegível até 2030

Em novembro o TSE voltou a condenar Bolsonaro por abuso de poder político e económico e uso indevido dos media, num caso ligado às comemorações do Bicentenário da Independência, em 7 de setembro 2022.

O tribunal condenou ainda a autorização do Governo para que tratores de agricultores apoiantes de Bolsonaro participassem num desfile militar, para de seguida participarem num comício do ex-Presidente.

As cerimónias realizaram-se em Brasília e no Rio de Janeiro e foram pagas com dinheiro público e transmitidas pela cadeia TV Brasil.

Bolsonaro também enfrenta vários processos judiciais, um deles ligado a supostos planos golpistas para impedir a posse do atual Presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, que o derrotou nas eleições de 2022.

O ex-Presidente brasileiro também está a ser investigado por se apropriar de joias que teria recebido quando era Presidente e que, de acordo com a lei, deveriam ter sido incorporadas no património do Estado, e por falsificar certificados de vacinação contra a Covid-19 para si e a filha.