O PSD fez adiar a votação na especialidade de duas propostas socialistas que já tinham sido aprovadas na generalidade e que produzem efeitos só a partir de 2025.

Uma delas é relativa ao aumento da dedução no IRS de despesas com rendas de habitação. Esta proposta prevê que o limite máximo para essa dedução em termos anuais passe para 800 euros (e que pode chegar aos 1.100 euros até ao primeiro escalão de rendimento). A medida terá, pela proposta socialista, uma aplicação gradual a começar por 50% em 2025 e 25% nos dois anos seguintes, até 2028.

A votação foi adiada de forma potestativa pelo PSD que não justificou esta iniciativa.

Também a aplicação de uma taxa reduzida do IVA aos consumos de eletricidade até aos 200KWh (kilowatt hora) teve votação adiada. Neste caso, os social-democratas invocaram a possibilidade de promover diligências prévias à votação que seriam votadas esta quarta-feira (e que não foram materializadas, segundo o PS). O resultado prático foi não se ter realizado ainda a votação desta iniciativa na comissão de orçamento e finanças que ficou agendado para o dia 19 de junho. O PS pediu que o prazo para a entrega de propostas de alteração fosse antecipado de 17 para o próximo dia 14 (sexta-feira), ao que PSD não se opôs.

Para Carlos Pereira, do PS, esta foi mais uma manobra para adiar a votação desta proposta. A duplicação do consumo de eletricidade sujeito à taxa reduzida do IVA foi aprovado na generalidade para entrar em vigor no próximo ano.

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Estas duas iniciativas fazem parte das propostas do programa eleitoral socialista que foram consideradas prioritárias pelo secretário-geral Pedro Nuno Santos, a par com isenção de portagens nas antigas SCUT. E foram aprovadas, graças aos votos do Chega, de abstenção no caso da eletricidade, e a favor no caso da dedução dos juros. 

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Segundo contas feitas pelo PS, as duas medidas têm um impacto orçamental de 170 milhões de euros — 90 milhões na eletricidade e 80 milhões na dedução dos juros no IRS — a ter efeito a partir do próximo ano.

Já a proposta do Livre para alargar o regime de concessão de crédito bonificado à habitação aos membros do agregado familiar que coabitam com a pessoa com deficiência não foi votada por ausência do proponente.