O PSD fez adiar a votação na especialidade de duas propostas socialistas que já tinham sido aprovadas na generalidade e que produzem efeitos só a partir de 2025.
Uma delas é relativa ao aumento da dedução no IRS de despesas com rendas de habitação. Esta proposta prevê que o limite máximo para essa dedução em termos anuais passe para 800 euros (e que pode chegar aos 1.100 euros até ao primeiro escalão de rendimento). A medida terá, pela proposta socialista, uma aplicação gradual a começar por 50% em 2025 e 25% nos dois anos seguintes, até 2028.
A votação foi adiada de forma potestativa pelo PSD que não justificou esta iniciativa.
Também a aplicação de uma taxa reduzida do IVA aos consumos de eletricidade até aos 200KWh (kilowatt hora) teve votação adiada. Neste caso, os social-democratas invocaram a possibilidade de promover diligências prévias à votação que seriam votadas esta quarta-feira (e que não foram materializadas, segundo o PS). O resultado prático foi não se ter realizado ainda a votação desta iniciativa na comissão de orçamento e finanças que ficou agendado para o dia 19 de junho. O PS pediu que o prazo para a entrega de propostas de alteração fosse antecipado de 17 para o próximo dia 14 (sexta-feira), ao que PSD não se opôs.
Para Carlos Pereira, do PS, esta foi mais uma manobra para adiar a votação desta proposta. A duplicação do consumo de eletricidade sujeito à taxa reduzida do IVA foi aprovado na generalidade para entrar em vigor no próximo ano.
Estas duas iniciativas fazem parte das propostas do programa eleitoral socialista que foram consideradas prioritárias pelo secretário-geral Pedro Nuno Santos, a par com isenção de portagens nas antigas SCUT. E foram aprovadas, graças aos votos do Chega, de abstenção no caso da eletricidade, e a favor no caso da dedução dos juros.
Segundo contas feitas pelo PS, as duas medidas têm um impacto orçamental de 170 milhões de euros — 90 milhões na eletricidade e 80 milhões na dedução dos juros no IRS — a ter efeito a partir do próximo ano.
Já a proposta do Livre para alargar o regime de concessão de crédito bonificado à habitação aos membros do agregado familiar que coabitam com a pessoa com deficiência não foi votada por ausência do proponente.