Nuno Rebelo de Sousa aceitou depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no caso das gémeas. Os seus advogados Rui Patrício e Tiago da Costa Andrade já informaram a Assembleia da República de que o seu cliente aceita falar no dia 3 de julho às 14h por videoconferência. Contudo, os advogados avisam, desde já, que Rebelo de Sousa “vai usar do seu direito ao silêncio, e que vai fazê-lo na íntegra”.

“Se a Comissão”, mesmo assim, “considera a audição necessária e útil (…) então, naturalmente, confirmamos a disponibilidade do nosso constituinte para essa videoconferência, e logo para a primeira data referida na convocatória”, lê-se na missiva enviada esta manhã para os serviços da CPI e a que o Observador teve acesso.

Caso das gémeas. Nuno Rebelo de Sousa foi constituído arguido por carta rogatória

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Os advogados do filho de Marcelo Rebelo de Sousa deixam claro que, aquando da primeira convocatória, não só as datas propostas ‘chocavam’ com compromissos profissionais que Nuno Rebelo de Sousa já tinha assumido no Brasil, onde reside, como  a hipótese da videoconferência só agora foi proposta num ofício enviado pelo Parlamento com a data de 21 de junho.

Aliás, os advogados Rui Patrício e Tiago da Costa Andrade enfatizam que o seu cliente “nunca se recusou” a colaborar com a CPI mas que esta entidade “não tem poderes para o convocar para comparecer perante si [a CPI], residindo” Nuno Rebelo de Sousa “no estrangeiro”. Logo, os advogados dizem não pode “admitir que se crie a ideia de que alguma vez poderia”  o seu constituinte “estar a incorrer num eventual crime de desobediência”. Ou seja, não poderia, no entendimento de Patício e Costa Andrade porque a CPI não tem poderes perante cidadãos que residem no estrangeiro.

Os advogados explicam, uma vez mais, porque razão Nuno Rebelo de Sousa “invocará na íntegra o silêncio”. Entre outras razões, a equipa liderada por Rui Patrício invoca “a experiência das CPI’s passadas”. Mas também “o conselho dos seus advogados (por razões que preferem “evidentemente” não detalhar, “muito menos aqui e agora”), e a responsabilidade por isso é dos signatários”, o “processo em curso”, a sua “experiência e a CPI em causa”.

Por outro lado, os juristas invocam igualmente o facto de, na sua ótica, existir uma “coincidência total entre o objeto” do processo criminal aberto no DIAP (Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa) e no qual Nuno Rebelo de Sousa é arguido pelo crime de abuso de poder e de prevaricação em regime de co-autoria com o ex-secretário de Estado Lacerda Sales e o objeto da CPI. “Salvo decisão de se vir a realizar uma CPI com outro objeto ou salvo permissão de questões fora do objeto daquela para a qual o nosso Constituinte é convocado (e uma coisa e outra não parecerem poder estar no horizonte), não vislumbramos questões possíveis cuja resposta não esteja prejudicada por aquela legítima invocação”, escrevem os advogados na missiva.