O Tribunal da Relação de Guimarães converteu em prisão efetiva a pena de cinco anos suspensa aplicada à mãe e padrasto da criança, de Chaves, que sofreu lesões compatíveis com a síndrome do “bebé abanado”, foi esta sexta-feira divulgado.

O Tribunal de Vila Real condenou, em janeiro, a mãe da criança e o seu companheiro a cinco anos de prisão, com pena suspensa, ficando proibidos de contactar com a criança durante aquele período.

A mãe, então com 20 anos, e o arguido, com 30 anos, foram condenados pela prática, em coautoria e na forma consumada, de um crime de ofensa à integridade física grave qualificada, em concurso aparente com um crime de violência doméstica agravado.

Após recurso do Ministério Público, o Tribunal da Relação de Guimarães decidiu converter em penas de prisão efetiva as penas de prisão suspensa na sua execução aplicadas pelo tribunal de primeira instância.

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Ministério Público de Chaves acusa pais de bebé pelo crime de ofensa à integridade física grave

Divulgado na sua página oficial, a Procuradoria-Geral Regional do Porto explica que o Tribunal da Relação concedeu parcial provimento ao recurso interposto pelo MP e, em consequência, renovou a decisão proferida pelo Tribunal Judicial de Vila Real, não tendo, no entanto, acolhido a agravação das penas pedida pelo MP.

Os arguidos foram condenados a uma pena única de cinco anos, suspensa na sua execução por igual período, ficando ainda proibidos de contactar com a criança pelo mesmo período de cinco anos, tendo de ter acompanhamento psiquiátrico ou psicológico considerado necessário e de pagar uma indemnização de 25 mil euros ao bebé, que tinha quatro meses quando foi hospitalizado no verão de 2022.

Durante a leitura do acórdão na primeira instância, o juiz salientou que, neste caso, a prova pericial se sobrepôs a outra prova, como a testemunhal, porque foi assertiva ao concluir que a criança sofre da síndrome do “bebé abanado”.

Durante o julgamento ficou provado que os arguidos abanaram, de forma repetida e com energia, o corpo do bebé, imprimindo-lhe movimentos bruscos, violentos e sucessivos.

O juiz referiu ainda que os arguidos, que descreveu como jovens, inexperientes, de baixa escolaridade e de baixo nível socioeconómico, se encaixam no perfil deste fenómeno.

Os dois arguidos mantiveram o silêncio durante todas as sessões do julgamento, o que foi destacado pelo juiz que considerou que, desta forma, não deram qualquer explicação para o sucedido e não foi possível verificar a sua capacidade de autocrítica.

O bebé nasceu em abril de 2022 e, apesar de ter assumido a sua paternidade, o arguido não é o pai biológico da criança.