O Ministério Público (MP) deduziu acusação contra uma pessoa e uma sociedade comercial pelo crime de burla qualificada através do mercado cambial “Forex”, que causou prejuízos às vítimas no valor de quatro milhões de euros.

Em comunicado publicado na página de Internet da Procuradoria-Geral Regional de Évora, consultado esta segunda-feira pela agência Lusa, o MP indicou que o inquérito relativo ao caso foi dirigido pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Évora.

O arguido “criou um esquema ardiloso de angariação de clientes e, fornecendo indicações fictícia de movimentações nos mercados ‘Forex'”, levava-os a “investir segundo as suas orientações e com uso do seu ID [identificação] de afiliado”, referiu.

Citando a acusação, o MP realçou que o acusado “criou diversas páginas e contas web com aparência real, dando, assim, uma imagem de fidedignidade à sua atividade e logrando convencer milhares de pessoas a investirem em mercados ‘Forex'”.

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“Destes investimentos, recebeu comissões no valor de 2.885.147,22 de euros”, adiantou.

Contactadas pela Lusa, fontes policiais precisaram que a pessoa acusada é um homem com cerca de 30 anos e que a sociedade comercial também visada no despacho de acusação tem sede em Faro.

As mesmas fontes acrescentaram que a investigação do caso começou em 2021.

Segundo o Ministério Público, o arguido e a sociedade arguida “nunca tiveram licença emitida pela CMVM [Comissão do Mercado de Valores Mobiliários] para atuar enquanto mediadores financeiros”.

Porém, sublinhou, “apresentavam-se como tal e faziam crer a todos os clientes que estes obteriam lucros certos, fruto de conhecimentos aprofundados em mercados ‘Forex’, conhecimentos que, na realidade, não existiam.

“Ao todo, as vítimas tiveram prejuízos no valor de 4.000.000,00 de euros”, precisou o MP. O Ministério Público revelou ter pedido a perda a favor do Estado dos saldos bancários apreendidos e das vantagens do crime.

A investigação foi dirigida pelo DIAP de Évora com coadjuvação da Diretoria do Sul da Polícia Judiciária.

O MP lembrou ainda que está a decorrer o prazo para eventual abertura de instrução, frisando que, a não ser requerida, determinará a remessa do processo para julgamento.