O suplemento extraordinário de pensão, que será pago em outubro, vai ter uma taxa de retenção na fonte autónoma para que não haja agravamento de escalão em sede de IRS, garantiu ao Observador fonte oficial do Ministério das Finanças.

Isso já tinha acontecido quando, em 2022, foi paga a meia pensão suplementar em outubro. Agora o Governo replica a medida. Esse apoio, de 2022, não estava isento de IRS, mas o Executivo de então determinou que seria tributado à parte para que não houvesse o risco de um pensionista subir de escalão e, assim, ficar a perder por ter de pagar uma taxa mais elevada.

Em respostas ao Observador, fonte oficial do Ministério das Finanças garante que vai acontecer o mesmo agora. “Tal como aconteceu em situações anteriores, nomeadamente em 2022, o suplemento de pensão será sujeito a retenção na fonte de IRS, aplicando-se uma taxa autónoma da aplicada aos rendimentos das pensões pagas em outubro”.

A taxa de retenção na fonte autónoma, que será aplicada ao suplemento de pensão a pagar em outubro, “será a que corresponder ao valor da pensão referente a esse mês”, indica ainda o Ministério das Finanças, assumindo que, “desta forma, garante-se que não haverá um agravamento da taxa de retenção na fonte, em sede de IRS, relativamente à taxa que é normalmente aplicável à pensão”.

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