A adesão ao protesto das defesas oficiosas foi contabilizada pela Ordem dos Advogados (OA) em 83%, com o Ministério da Justiça a garantir, por sua vez, que nenhuma comarca reportou perturbações.

Segundo os dados divulgados pela Ordem dos Advogados apenas 1.487 profissionais estão inscritos nas escalas de setembro, menos 7.435 do que no ano passado.

A ação de protesto sobre a atualização da tabela de remuneração praticada pelo Sistema de Acesso ao Direito e Tribunais (SADT), levada a cabo pela Ordem dos Advogados, atingiu os seus objetivos de alerta para a injustiça da não revisão há mais de 20 anos” , defendeu a OA, em comunicado esta segunda-feira divulgado.

De acordo com os dados divulgados pela OA, “neste momento cerca de 68 dos municípios do país não têm advogados disponíveis para fazer escalas durante o mês de setembro e 32 municípios têm apenas um advogado”.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Uma leitura diferente tem o Ministério da Justiça que, num balanço do primeiro dia do protesto a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), “confirma que nenhuma comarca lhe reportou perturbação da atividade normal” relativamente às escalas presenciais, que apenas existem em quatro comarcas do país: Lisboa, Lisboa Norte, Lisboa Oeste e Porto.

Segundo as informações remetidas pelos administradores judiciais destas quatro comarcas à DGAJ, segundo o Ministério, apesar do “atraso com que a OA fez chegar as escalas (apenas a meio do dia), as necessidades de defensores oficiosos foram cobertas”.

A única situação a reportar foi no núcleo de Cascais, onde em três processos sumários (dois de condução com álcool e um de ofensas à integridade física) foi necessário recorrer às escalas de prevenção (chamado de sistema SINOA). Acionado o SINOA, os advogados nomeados não compareceram no prazo legal (1 hora) e o senhor magistrado do Ministério Público optou por remeter o processo para inquérito”, refere o balanço enviado à Lusa pelo Governo.

A nota do Ministério da Justiça dá conta de que “as escalas presenciais asseguram as necessidades de defensores oficiosos e a questão está normalizada, até final de setembro”, referindo que no caso da comarca de Lisboa Norte, onde esta segunda-feira não foi necessário recorrer a nenhum advogado oficioso, as listas presenciais para setembro têm 131 advogados inscritos, mais do que os 123 inscritos no mesmo mês de 2023.

No entanto, no que diz respeito às escalas de prevenção “o impacto apenas poderá ser avaliado casuisticamente, ao longo do mês, quando, pontualmente, forem necessários os serviços dos defensores e for acionado o SINOA”, refere a tutela.

A adesão vai, no entanto, ao encontro das estimativas da bastonária Fernanda de Almeida Pinheiro, que no final da semana passada, perto do fim do prazo para inscrições, colocava a adesão entre os 80% e os 85%, o que representaria, do seu ponto de vista, “um protesto muito significativo” e “um sinal claro ao Governo” do descontentamento da classe face à falta de revisão da tabela das defesas oficiosas.

Segundo o comunicado, “até ao momento, não foi dado nenhum sinal por parte do Governo para a revisão desta tabela”, o que justifica a adesão ao protesto, segundo a OA, que já admitiu dar-lhe continuidade se não for acolhida a reivindicação de um aumento da dotação no próximo Orçamento do Estado em 20 milhões de euros, elevando para 80 milhões de euros, a verba disponível para este serviço, que a OA sublinha que é “um serviço público”.

Numa resposta à Lusa também na semana passada sobre o protesto que esta segunda-feira se iniciou, o Ministério da Justiça (MJ) criticou-o e considerou vir “a ‘destempo’”, acrescentando que “a convocatória para um protesto deste tipo parece despropositada e incompreensível aos olhos dos cidadãos”.

Na mesma reposta, o MJ sublinhou ainda que os tribunais têm alternativas para responder a eventuais escalas de prevenção vazias, como a nomeação direta de qualquer “advogado presente ou contactável”.

No comunicado de esta segunda-feira, a OA defende que “os tribunais não podem, legalmente, nomear advogados não inscritos para prestar este serviço, sendo essa incumbência exclusiva da Ordem dos Advogados, estando os tribunais limitados à nomeação de advogados já inscritos através do sistema voluntário da Ordem”.

Por seu lado, o MJ argumenta que o que a lei estabelece é que o dever dos advogados “é apenas o de não aceitarem nomeações que desrespeitem as escalas e não o de não aceitarem nomeações efetuadas por falta de elaboração das escalas por falta de advogados inscritos”.

Os advogados em protesto exigem a revisão da tabela de honorários das defesas oficiosas — um serviço prestado aos cidadãos mais desfavorecidos sem meios para contratar um advogado particular -, argumentado que a tabela não é revista há quase 20 anos e que os valores se encontram “desfasados da realidade”.

Por exemplo, o valor de referência unitário para pagamento da tabela está fixado em 26,73 euros, sendo este o valor que um advogado recebe por uma consulta jurídica, “antes de impostos”, sublinhou a bastonária.

No caso de um processo penal em tribunal singular, um advogado recebe oito unidades de referência por todo o processo, ou seja, 213,84 euros, independentemente da duração do caso, do total de diligências realizadas e só após o trânsito em julgado da sentença, o que significa que o advogado pode esperar anos para receber os seus honorários, o que exclui despesas com deslocações.