O Governo publicou esta segunda-feira uma portaria que define parâmetros de qualidade de serviço, indicadores e objetivos de desempenho associados à prestação do serviço universal pelos CTT, que a empresa considerou “uma evolução muito positiva”.
“Os PQS [parâmetros de qualidade se serviço] e objetivos de desempenho devem, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º da Lei Postal, ser compatíveis com os níveis de qualidade de serviço fixados para os serviços intracomunitários e para os restantes serviços internacionais e garantir elevados níveis de qualidade de serviço alinhados com as melhores práticas vigentes na União Europeia”, lê-se no diploma.
Assim, “por forma a contribuir para uma melhor avaliação da qualidade dos serviços prestados, bem como para incentivar a melhoria da sua concretização, na presente definição de PQS efetiva-se uma redução do número de indicadores, que passam de 24 para sete”, indicou, procedendo ainda, “a uma simplificação na sua definição”.
Determina, igualmente, “os procedimentos de medição dos indicadores de qualidade de serviço (IQS)”, referiu.
No diploma lê-se ainda que “o atual contrato de concessão, assinado em 6 de janeiro de 2022 e com produção de efeitos em 8 de fevereiro de 2022, vigora por um período de sete anos”, e que “deve ser assegurado um período de adaptação adequado aos CTT, enquanto empresa concessionária do SU [serviço postal universal], para realizar as diligências que lhe permitam dar cumprimento às obrigações que decorram dos novos parâmetros e objetivos, nomeadamente em termos de medição”.
Por outro lado, destacou, “existem vantagens na vigência dos novos PQS e respetivos objetivos de desempenho ocorrer no início de um ano civil, a fim de permitir um melhor acompanhamento do respetivo cumprimento, reduzindo a complexidade do processo de monitorização“, sendo que “um período de vigência superior a três anos permite uma maior estabilidade e previsibilidade”.
Assim, “em consequência, determina-se que os anteriores IQS e objetivos de desempenho mantêm-se até 31 de dezembro de 2024, devendo os novos IQS aplicar-se a partir de 1 de janeiro de 2025 e até ao final da vigência do contrato de concessão”, lê-se no documento.
Num comunicado publicado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), os CTT informaram “ter sido publicada esta segunda-feira em Diário da República a portaria que rege os indicadores de qualidade de serviço aplicáveis à prestação do Serviço Postal Universal a cumprir pelos CTT no período de 1 de janeiro de 2025 até final do presente Contrato de Concessão”.
“Sem prejuízo de uma análise mais aprofundada, os CTT entendem que os indicadores agora publicados constituem uma evolução muito positiva quando comparados com o quadro anterior, apesar de se poder ter ido mais longe na redução do desfasamento em relação à referência europeia relativamente à exigência neles prevista”, destacaram.