O Governo aprovou a revisão do estatuto do cuidador informal, de forma a alargá-lo a cuidadores não familiares, desde que tenham a mesma morada fiscal da pessoa cuidada. Também vai eliminar a obrigatoriedade de o cuidador informal com laços familiares ter de viver na mesma casa que o familiar de quem cuida. E vai aumentar o valor de referência do apoio, de 509,26 euros para 560,19 euros.
A ministra da Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, diz que o apoio do estatuto informal tem sido “pouco explorado e até desconhecido” e que há dificuldades no acesso. Por exemplo, foram feitos 40 mil requerimentos mas até à data só foram aprovados 15 mil. Além disso, um inquérito a cuidadores concluiu que 36% têm uma sobrecarga intensa.
A dar respaldo à revisão do estatuto — embora o Governo garanta que não foi o argumento único — está o facto de a despesa com estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI) ser muito mais elevada do que a despesa com cuidadores informais. Números revelados pela ministra mostram que enquanto o custo médio de pessoa idosa em ERPI ascende a 875,78 euros (despesa total de 425,6 milhões), em média, o subsídio de apoio ao cuidador é, em média, de 324,16 euros (41 milhões acumulados desde 2020).
Segundo explicou a ministra, uma primeira alteração alarga o universo de cuidador informal a não familiares, desde que tenha a mesma morada fiscal. “Há muitos idosos muito sós, que são cuidados por pessoas que não são da sua família. Se o cuidador não tiver laços familiares, mas cuidar permanentemente da pessoa de quem se ocupa e tiver domicílio fiscal, juntamente com essa pessoa, pode ser reconhecido cuidador informal”, explicou.
Por outro lado, é eliminada a necessidade de, nos casos em que o cuidador principal tem laços familiares com a pessoa cuidada, ter o mesmo domicílio fiscal.
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O montante de referência do subsídio do cuidador informal principal vai subir de 1 IAS (Indexante de Apoios Sociais), atualmente nos 509,26 euros, para 1,1 IAS (560,19 euros). Um valor que “parece pouco”, mas que Palma Ramalho garante que faz a diferença para quem tem no apoio o único rendimento.
Há, ainda, uma “simplificação do procedimento”, que será “menos burocratizado” e chegará ao fim a obrigatoriedade de dupla verificação de incapacidade, quando a pessoa cuidada já beneficia de subsídio de complemento de primeiro grau, de acordo com a apresentação da governante.
O Governo cria ainda o estatuto de cuidador informal provisório, que atribui de imediato um profissional de referência que ajuda na instrução do processo de reconhecimento. Aplicar-se-á a situações em que o estado de saúde da pessoa justifica o acompanhamento, mas em que se perspetiva que recupere e que deixe de necessitar desse cuidado.