O Governo aprovou, no Conselho de Ministros desta quarta-feira, um diploma que prevê a criação de limites às comissões cobradas pelos bancos nas transferências efetuadas através de aplicações para smartphone, como o MB Way.

O anúncio foi feito pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro. “Para proteger os consumidores e em particular os clientes bancários, aprovámos um diploma que impõe limites às comissões bancárias nas transferências imediatas pelas aplicações dos telemóveis”, revelou o ministro da Presidência.

“Para fazer essas transferências, o que fazemos é aplicar o mesmo limite que existe para os pagamentos com cartões de débito, por isso protegemos os clientes bancários e os consumidores”, detalhou o governante.

Em setembro, o PS e o PAN apresentaram projetos de lei com vista a limitar as comissões cobradas no serviço MB Way, da SIBS. Isto porque a SIBS anunciou que a aplicação pode ser associada a contas bancárias, e não apenas a cartões, o que suscitou nos partidos a preocupação de que esta nova funcionalidade pudesse levar ao aumento das comissões.

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Também no verão a Deco alertou para o possível aumento das comissões no MB Way, uma vez que “as transferências entre utilizadores serão consideradas transferências imediatas”, e poderiam, por isso, “estar sujeitas ao preçário aplicável a essas transferências e não sujeitas aos limites aplicáveis a transferências entre cartões, como acontece presentemente, e em caso de ultrapassar as transações gratuitas, de 0,2% em caso de cartão de débito e 0,3% em caso de cartão de crédito”. Nesse sentido, a Deco enviou uma carta aos ministérios da Economia e das Finanças “solicitando uma avaliação e intervenção urgentes para adequar a legislação e manter a proporcionalidade nas comissões aplicáveis a transferências MB Way”.

A Caixa Geral de Depósitos já tinha considerado que o Governo deve “revisitar” a legislação aprovada em 2020 que limitou as comissões que podem ser cobradas no MB Way.

Comissões pesadas no MB Way? Caixa Geral de Depósitos pede alteração da lei que limita cobrança