O diploma que permite que as pensões passem a ser atualizadas a partir do ano seguinte ao da sua atribuição foi promulgado pelo Presidente da República, segundo refere uma nota publicada hoje no ‘site’ da Presidência.

Em causa está uma alteração à legislação que enquadra a atualização das pensões atribuídas pela Segurança Social e pela Caixa Geral de Aposentações, determinando que estas passam a ter o primeiro aumento no ano seguinte ao da sua atribuição, algo que até agora não sucedia.

Desta forma, as pensões iniciadas em janeiro de 2024 vão ser atualizadas já a partir de janeiro de 2025.

“O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que procede à alteração das regras de atualização das pensões atribuídas pelo sistema de segurança social e pela Caixa Geral de Aposentações estabelecendo como princípio a atualização do valor da pensão a partir do ano seguinte ao do início da pensão”, refere a nota publicada no ‘site’ da Presidência.

Esta medida foi aprovada pelo Conselho de Ministros no dia 2 de outubro, tendo o Governo então referido que a atualização em 2025 de todas as pensões atribuídas em 2024 tem um custo estimado de 42 milhões de euros.

A fórmula de atualização das pensões está prevista na lei, tendo em conta o crescimento da economia e a taxa de inflação.

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