O Supremo Tribunal de Justiça decidiu corrigir os valores por danos patrimoniais a pagar pelos antigos presidente da Câmara de Pedrógão Grande Valdemar Alves e vice-presidente Bruno Gomes, após “erro de cálculo” no acórdão da Relação de Coimbra.
“Face aos valores constantes da factualidade, é manifesto que estamos perante um erro de cálculo, que poderá ser corrigido nos termos do referido normativo legal, sem que importe modificação essencial, atendendo a que é o que resulta do texto do acórdão e dos factos provados”, lê-se no acórdão do Supremo Tribunal de Justiça.
Os antigos presidente e vice-presidente, bem como dois outros arguidos terão de pagar à Fundação Calouste Gulbenkian (FCG)/ União das Misericórdias Portuguesas (UMP), a título de danos patrimoniais causados, e de forma solidária, a quantia total de 143.683,48 euros, em vez de 147.686,89 euros.
O Supremo Tribunal de Justiça concedeu ainda parcial provimento aos recursos, reduzindo para 131.096,35 euros a quantia que Valdemar Alves, Bruno Gomes e outra arguida terão de pagar à UMP/FCG, a título de danos patrimoniais causados, e de forma solidária.
No início de fevereiro, o Tribunal da Relação de Coimbra decidiu reduzir a pena de prisão do antigo presidente da Câmara de Pedrógão Grande, Valdemar Alves, de sete para cinco anos de prisão, sendo esta suspensa na sua execução pelo mesmo período.
Em segunda instância, Valdemar Alves foi condenado pela prática de um crime de prevaricação sob a forma continuada e um crime de burla qualificada sob a forma continuada, perfazendo uma pena única de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução pelo mesmo período.
A decisão foi tomada no âmbito do recurso ao acórdão da primeira instância que condenou, há mais de dois anos, o autarca e outros 13 arguidos em processo relacionado com a reconstrução de casas após os incêndios de junho de 2017, em Pedrógão Grande.
Na altura, Valdemar Alves tinha sido condenado à pena única de sete anos de prisão, tendo sido considerado provada a prática de 13 crimes de prevaricação de titular de cargo político e 13 crimes de burla qualificada, três na forma tentada.
Também o antigo vice-presidente, Bruno Gomes, viu a sua pena reduzida de seis para quatro anos de prisão, suspensa na sua execução pelo período de cinco anos, pela prática de um crime continuado de prevaricação e de um crime continuado de burla qualificada.
Em primeira instância, o antigo vice-presidente do município tinha sido condenado a seis anos de prisão pela prática de 11 crimes de prevaricação de titular de cargo político e 13 crimes de burla qualificada, três na forma tentada.
O Tribunal da Relação de Coimbra decidiu manter as penas aplicadas em primeira instância aos restantes 12 arguidos que tinham sido condenados.
Estes arguidos eram requerentes da reconstrução de imóveis como se de primeira habitação se tratasse ou familiares seus, tendo sido condenados a penas de prisão, entre um ano e seis meses e dois anos e nove meses, suspensas na sua execução.
Foram ainda julgados parcialmente procedentes os recursos interpostos pelas demandantes civis União das Misericórdias Portuguesas e Fundação Calouste Gulbenkian.
Em consequência, foram condenados uma das requerentes da reconstrução de imóveis, bem como o antigo vice e antigo presidente, ao pagamento de uma quantia de cerca de 43 mil euros.
Os incêndios que deflagraram em 17 de junho de 2017 em Pedrógão Grande, distrito de Leiria, e que alastraram a concelhos vizinhos, provocaram 66 mortos e mais de 250 feridos, sete dos quais graves, e destruíram meio milhar de casas, 261 das quais habitações permanentes.