A publicação deste direito de resposta  relativo ao artigo “Juiz de Viseu vai ser julgado por violência doméstica contra os dois filhos e a mulher, também juíza”  é efetuada por efeito de deliberação do Conselho Regulador da ERC (art.º 27, n.º 4, da lei de Imprensa.

“No passado dia 7.10.2024 foi publicado um artigo neste jornal, alusivo a um  caso de violência doméstica, envolvendo dois juízes de direito, em exercício de  funções no Tribunal de Viseu.

Lamentavelmente, a comunicação social está a ser utilizada como instrumento  de propalação e achincalhamento, com o único objetivo de obter o “julgamento” na  praça pública do meu constituinte – o juiz de direito visado na notícia.

Cumpre, em nome da verdade, esclarecer que, por um lado, correm termos no  Tribunal da Relação de Coimbra contra a dita Sr.ª Dr.ª juíza de direito os inquéritos  n.ºs: 52/22.2TRCBR (violência doméstica, denúncia caluniosa e falsidade de  testemunho); 143/23.2PRCBR (difamação); 7/24.2PRCBR (denuncia caluniosa);  8/24.0PRCBR (difamação); e, 26/24.9TRCBR (crime de extorsão e de furto).

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Não é, portanto, correta a notícia publicada neste jornal relativa à pendência  de um só inquérito contra a alegada vítima.

Por outro lado, correm termos nos serviços do Ministério Público competentes  os inquéritos n.º 2671/24.3T9CBR, 2368/24.4T9CBR, 2586/24.5T9CBR,  2707/24.8T9CBR e 57/24.9YGLSB instaurados contra as testemunhas da alegada  vítima, pela prática do crime de falsidade de testemunho, que o meu constituinte se  propõe provar.

Igualmente, não é correta a informação veiculada relativa à suspensão  provisória do processo, requerida pela alegada vitima e revogada posteriormente  também a seu pedido, por motivos que se demonstrarão ilegais, dado que esta se  encontra dependente de recurso que corre termos no S.T.J., pelo que, só em caso de  improcedência de tal recurso é que o dito julgamento poderá ter lugar.

Cumpre esclarecer, ainda, em nome da verdade, que apesar dos alegados  maus-tratos físicos e psicológicos – e do temor que certamente a alegada vítima terá  do alegado agressor –, esta mudou recentemente de residência, passando a viver  junto da estrada que este percorre diariamente para o seu local de trabalho e a escassos 100 metros do estabelecimento comercial onde desde há já muito tempo  toma o seu café matinal.

Mais se esclarece que a alegada vítima iniciou funções recentemente como  Juiz de Instrução Criminal do Tribunal de Viseu, onde lida diariamente com processos  relativos a violência doméstica, o que certamente é revelador da falsidade da existência de transtornos psicológicos que os 29 anos de alegados maus-tratos  alegadamente lhe provocaram, caso contrário o Conselho Superior de Magistratura  jamais aceitaria a sua colocação nesse cargo.

Caso as instâncias competentes reconheçam da necessidade de submeter o  meu constituinte a julgamento, este apresentar-se-á já diminuído pelos órgãos de  comunicação social, mas com a mesma dignidade com que julga os seus concidadãos, submetendo-se às decisões que a Justiça entender adequadas, mas  convicto da sua Inocência”.

O Advogado,

Céd. Prof. 2184c (CD de Coimbra da OA)

(Elísio Lourenço)