A publicação deste direito de resposta relativo ao artigo “Juiz de Viseu vai ser julgado por violência doméstica contra os dois filhos e a mulher, também juíza” é efetuada por efeito de deliberação do Conselho Regulador da ERC (art.º 27, n.º 4, da lei de Imprensa.
“No passado dia 7.10.2024 foi publicado um artigo neste jornal, alusivo a um caso de violência doméstica, envolvendo dois juízes de direito, em exercício de funções no Tribunal de Viseu.
Lamentavelmente, a comunicação social está a ser utilizada como instrumento de propalação e achincalhamento, com o único objetivo de obter o “julgamento” na praça pública do meu constituinte – o juiz de direito visado na notícia.
Cumpre, em nome da verdade, esclarecer que, por um lado, correm termos no Tribunal da Relação de Coimbra contra a dita Sr.ª Dr.ª juíza de direito os inquéritos n.ºs: 52/22.2TRCBR (violência doméstica, denúncia caluniosa e falsidade de testemunho); 143/23.2PRCBR (difamação); 7/24.2PRCBR (denuncia caluniosa); 8/24.0PRCBR (difamação); e, 26/24.9TRCBR (crime de extorsão e de furto).
Não é, portanto, correta a notícia publicada neste jornal relativa à pendência de um só inquérito contra a alegada vítima.
Por outro lado, correm termos nos serviços do Ministério Público competentes os inquéritos n.º 2671/24.3T9CBR, 2368/24.4T9CBR, 2586/24.5T9CBR, 2707/24.8T9CBR e 57/24.9YGLSB instaurados contra as testemunhas da alegada vítima, pela prática do crime de falsidade de testemunho, que o meu constituinte se propõe provar.
Igualmente, não é correta a informação veiculada relativa à suspensão provisória do processo, requerida pela alegada vitima e revogada posteriormente também a seu pedido, por motivos que se demonstrarão ilegais, dado que esta se encontra dependente de recurso que corre termos no S.T.J., pelo que, só em caso de improcedência de tal recurso é que o dito julgamento poderá ter lugar.
Cumpre esclarecer, ainda, em nome da verdade, que apesar dos alegados maus-tratos físicos e psicológicos – e do temor que certamente a alegada vítima terá do alegado agressor –, esta mudou recentemente de residência, passando a viver junto da estrada que este percorre diariamente para o seu local de trabalho e a escassos 100 metros do estabelecimento comercial onde desde há já muito tempo toma o seu café matinal.
Mais se esclarece que a alegada vítima iniciou funções recentemente como Juiz de Instrução Criminal do Tribunal de Viseu, onde lida diariamente com processos relativos a violência doméstica, o que certamente é revelador da falsidade da existência de transtornos psicológicos que os 29 anos de alegados maus-tratos alegadamente lhe provocaram, caso contrário o Conselho Superior de Magistratura jamais aceitaria a sua colocação nesse cargo.
Caso as instâncias competentes reconheçam da necessidade de submeter o meu constituinte a julgamento, este apresentar-se-á já diminuído pelos órgãos de comunicação social, mas com a mesma dignidade com que julga os seus concidadãos, submetendo-se às decisões que a Justiça entender adequadas, mas convicto da sua Inocência”.
O Advogado,
Céd. Prof. 2184c (CD de Coimbra da OA)
(Elísio Lourenço)