O Tribunal de Aveiro condenou esta terça-feira a uma pena suspensa de um ano e quatro meses de prisão uma antiga educadora de infância suspeita de ter agredido várias crianças que estavam a seu cargo, obrigando-as a comer comida com vómito.

Os factos ocorreram em 2019 e 2020, quando a arguida trabalhava no Centro Social de Esgueira, tendo a seu cuidado um grupo de crianças com idades entre 1 e 3 anos.

A arguida, de 64 anos, estava acusada de nove crimes de maus tratos, mas acabou por ser condenada por dois crimes de ofensa à integridade física qualificada.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que o tribunal deu como provado que a arguida desferiu palmadas a duas crianças de 1 ano, em duas ocasiões distintas, durante a sesta e no fraldário, concluindo que “ficou demonstrado que se verificou uma ofensa à integridade física nessas crianças”.

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A magistrada referiu ainda que não resultou provada “diversa factualidade que poderia ser incriminadora da prática dos crimes de maus tratos”.

A arguida foi, assim, condenada a um ano de prisão, pela situação que assumiu “maior gravidade”, e seis meses, no segundo caso.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de um ano e quatro meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O coletivo de juízes teve em conta que os comportamentos foram praticados em crianças particularmente indefesas.

A favor da arguida, que se encontra reformada, pesou a ausência de antecedentes criminais e o facto de a mesma ter trabalhado 26 anos no Centro Social de Esgueira sem qualquer registo ou outra situação idêntica.

O tribunal julgou ainda improcedentes os pedidos de indemnização civil deduzidos pelos pais das crianças.

À saída do Tribunal, era evidente o desalento das mães das crianças que denunciaram o caso e que se constituíram assistentes no processo.

“O nosso desejo era que [a arguida] fosse condenada pelos nove crimes a que estava acusada, mas isso não aconteceu. Para nós, uma condenação é positivo”, disse Daniela Carvalho, representante dos pais.

Os pais das crianças manifestaram ainda incompreensão pela não responsabilização criminal da direção do Centro Social de Esgueira, que não tomou “as medidas necessárias para que esta situação fosse evitada”.

O processo resultou de uma queixa apresentada no Ministério Público (MP) pelos pais das crianças que frequentavam a sala da educadora que, entretanto, foi despedida, após um processo disciplinar.

De acordo com a acusação do MP, a arguida obrigou as crianças que vomitavam no prato a comer a comida onde havia caído o próprio vómito, tendo chegado a amarrar uma criança à cadeira de refeição com panos/lençóis, enquanto esta tomava as refeições.

A arguida terá ainda obrigado as crianças a ingerir alimentos sólidos, tendo, numa das vezes, metido um pedaço de pera na boca de uma menina que se engasgou e deixou de respirar, ficando “estática e com os olhos muito abertos”, tendo sido socorrida por uma das ajudantes que a retirou da cadeira e a colocou no fraldário na posição lateral de segurança.

Segundo o MP, a arguida recusou que a menina fosse observada por um médico e não telefonou à progenitora, nem lhe relatou a situação.

A acusação refere, por outro lado, que a educadora proibiu as ajudantes de dar colo às crianças e, quando estas choravam, “colocava a música do rádio muito alta e cantava em tom alto, tornando o ambiente da sala inadequado para o bem-estar das crianças”.

O MP diz que a arguida molestou repetidamente a “integridade física e o bem-estar psicológico e emocional” destas crianças afetando-as na sua autoestima e desenvolvimento enquanto crianças.