O Tribunal da Relação de Lisboa autorizou o uso de uma videochamada, gravada sem consentimento no contexto de um caso de violência doméstica, como prova. Isto porque, para o tribunal, este foi o único meio que a vítima teve ao seu dispor para “desmascarar o recorrente” e “demonstrar a verdadeira personalidade deste”, comprovando a “veracidade” das suas queixas.
Segundo o Jornal de Notícias, o suspeito, que é um agente da PSP, insultou e ameaçou repetidamente a sua ex-companheira numa videochamada feita em fevereiro de 2024. Não se apercebeu de que esta o gravava enquanto descrevia a maneira como a mataria e a faria “desaparecer”.
Ora o Ministério Público e a juíza de instrução do Tribunal de Almada consideraram, em março, que a chamada poderia valer como “meio legítimo de prova”, tendo a defesa argumentado que, tendo a gravação sido feita sem o conhecimento e o consentimento do suspeito, seria “nula” e não poderia ser “utilizada” em tribunal.
Mas a Relação de Lisboa veio recentemente, como noticia o mesmo jornal, reafirmar que a videochamada serve para provar a forma como o arguido tratava a sua “submissa” ex-companheira, enquanto demonstrava um comportamento “narcisista” e “dominador”. O suspeito encontra-se agora em prisão domiciliária.