O projeto do novo regulamento de concessão de incentivos ao investimento em Coimbra prevê a isenção total ou parcial de Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e Derrama, revelou este domingo a autarquia.

“No documento em apreciação estipula-se, entre outras medidas, que os novos incentivos ao investimento podem passar pela isenção total ou parcial do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, na aquisição de imóveis, a afetar à execução do projeto de investimento ou quando haja recurso a locação financeira, com opção de compra no final”, refere.

Em comunicado enviado à agência Lusa, a Câmara Municipal de Coimbra revela que a proposta de projeto, que será deliberada na reunião do executivo da próxima segunda-feira, prevê também a isenção total ou parcial de IMI, por um período até cinco anos, relativamente aos imóveis afetos à execução do projeto de investimento, sendo possível a sua renovação por uma vez, com igual limite temporal.

Está ainda prevista a isenção total ou parcial de Derrama aplicável ao lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), “com base nos critérios definidos ou isenção total ou parcial de Taxas Urbanísticas aplicáveis, nos termos dos regulamentos municipais em vigor”.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

“As pessoas coletivas de qualquer setor de atividade podem beneficiar de isenção total da Derrama aplicada sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC”, desde que cumpram um de três critérios.

Entre eles figuram o volume de negócios igual ou inferior a 150 mil euros, o volume de negócios superior a 150 mil euros e igual ou inferior a 300 mil euros, e que nos últimos dois anos económicos tenham criado postos de trabalho: um em microempresas, três em pequenas empresas e seis em médias empresas.

“As ‘start-ups’ e ‘scale-ups’ que se enquadrem na Lei 21/2023, de 25 de maio, e que não se encontrem abrangidas pelo número anterior, podem beneficiar de redução de 50% da Derrama aplicada sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC”, acrescenta.

O projeto do novo “Regulamento de Concessão de Incentivos ao Investimento do Município de Coimbra — Invest Coimbra”, vem substituir o atual regulamento, em vigor desde 2017, denominado “Regulamento de Apoio a Iniciativas Económicas de Interesse Municipal — Coimbra Investe”.

Segundo a Autarquia de Coimbra, este regulamento encontrava-se desatualizado, o que levou a que fosse criado um novo documento para “ir ao encontro das atuais necessidades desta área estratégica”, “autonomizando a dimensão de incentivos e dos apoios concedidos ao investimento e criando um mecanismo autónomo de alienação dos novos lotes/terrenos das novas áreas de acolhimento empresarial”.

“O regulamento Coimbra Investe em vigor está aquém dos objetivos definidos pelo presente executivo para o desenvolvimento da região, concretamente do seu tecido industrial e empresarial em geral, pelo que se torna necessária a sua revisão por forma a ir ao encontro das atuais necessidades desta área estratégica para o Município”, justifica.

Após publicação do texto do projeto, os interessados podem apresentar por escrito, pelo período de 10 dias úteis, contributos para a elaboração do documento.