Os sete anos que já decorreram desde que o Ministério Público (MP) deduziu a acusação no processo Operação Marquês foram relembrados esta sexta-feira pelo procurador-geral da República, perante os sucessivos recursos e incidentes apresentados pela defesa do ex-primeiro-ministro José Sócrates, cujas iniciativas foram descritas nos recentes acórdãos da Relação de Lisboa e do Supremo Tribunal de Justiça como manobras dilatórias.
“Nesse processo foi dada a acusação há muitos anos e isso é que é importante, no que diz respeito ao Ministério Público. Naquela altura fomos, aí sim, pressionados, mas também continuámos a fazer o nosso trabalho. Houve uma pressão muito grande porque não deduzíamos a acusação e nós fizemos a acusação três anos depois da prática dos factos, em outubro de 2017. Já lá vão uns anos longos e essa abordagem é que devia ser feita pela comunicação social: efetivamente, entendo que fizemos dentro dos prazos”, afirmou Amadeu Guerra, em declarações aos jornalistas à margem de uma visita à comarca de Leiria.
Questionado se José Sócrates estaria a recorrer a manobras dilatórias, o líder do Ministério Público remeteu para a legislação existente: “Os arguidos utilizam os meios que a lei tem à sua disposição. Das recentes decisões que eu tenho visto, foi aplicado um artigo que vocês conhecem qual é, do Código do Processo Civil, e conhecem as decisões que foram dadas”.
As dezenas de recursos e incidentes suscitados por José Sócrates no processo conheceram um travão na última semana com a aplicação do artigo 670.º do Código do Processo Civil contra as manobras dilatórias.
A consequência imediata da aplicação dessa norma pela Relação de Lisboa, divulgada na semana passada, é que “todos os requerimentos” que “se relacionem com questões já definitivamente decididas no âmbito do acórdão neste tribunal, das quais se pretenda interpor recurso/aclaração/reclamação/nulidade ou incidente afim, serão processados em separado, extraindo-se traslado”. Isto é, serão tratados em processo à parte, com efeito devolutivo, não parando a marcha do processo principal — que tem decisão de pronúncia para julgamento de José Sócrates e outros arguidos por 118 crimes.
Como a Relação de Lisboa usou o número mágico 670 para forçar o julgamento da Operação Marquês
Já esta semana, conforme o Observador adiantou em primeira mão, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) criou um grupo de trabalho para acompanhar a tramitação da Operação Marquês. O objetivo passa por seguir de perto todas as decisões, nomeadamente que estas são tomadas em devido tempo e tendo em conta o impacto social do caso, enquanto o procurador-geral da República estaria igualmente a seguir com atenção os autos do processo.
No entanto, Amadeu Guerra demarcou-se esta sexta-feira da iniciativa do CSM, que, de resto, foi já criticada pelo antigo governante. “É uma decisão do Conselho Superior da Magistratura. Nós não criámos grupo de trabalho nenhum”.