Uma juíza do tribunal do Delaware negou o pagamento milionário que os acionistas da Tesla aceitaram pagar a Elon Musk, naquela que foi a segunda decisão judicial no mesmo sentido.
Em janeiro, a juíza Kathaleen St. Jude McCormick já tinha decidido que Musk não poderia receber um pacote de ações avaliado em 56 mil milhões de dólares, considerando que era um pagamento “excessivo”. A decisão surgiu na sequência de um processo apresentado por um acionista da Tesla, que contestou o pagamento a atribuir a Elon Musk em 2018.
Segundo o site The Information, este pacote seria o maior já atribuído a um executivo na história corporativa dos EUA. E, como se trata de um pacote de ações, está sujeito às variações dos títulos da Tesla: devido à valorização das ações da empresa, poderá ultrapassar os 100 mil milhões de dólares. A compensação a atribuir a Musk estava dependente do cumprimento de alguns objetivos, como atingir uma capitalização bolsista de pelo menos 50 mil milhões de dólares.
Depois da primeira decisão, os acionistas da Tesla votaram a favor do pagamento em junho, sendo agora esse o argumento do empresário, nota a Associated Press. Mas numa nova deliberação a juíza reforça o veredito e rejeita o pedido dos advogados de Musk.
Um bónus nunca visto. Musk quer receber milhões da Tesla mas justiça tem a última palavra
A Tesla reagiu à decisão da juíza do Delaware através do X. “Uma juíza do Delaware decidiu contrariar uma super-maioria de acionistas da Tesla e que votaram duas vezes para pagar a Elon Musk o que ele vale. A decisão do tribunal está errada e vamos recorrer.”
Musk partilhou a publicação, acrescentando que “os acionistas é que devem controlar os votos das empresas, não os juízes”.
Shareholders should control company votes, not judges https://t.co/zRsWGjC2hG
— Elon Musk (@elonmusk) December 3, 2024
A juíza declarou ainda que a Tesla deve pagar 345 milhões de dólares aos advogados que asseguraram o caso, muito abaixo das taxas de 5,6 mil milhões pedidas pelos advogados do acionista que iniciou o caso. A juíza considerou o pedido “ousado” num “caso sobre compensação excessiva”.