A Associação 30 de Julho, que representa os beneficiários da ADSE, defendeu esta segunda-feira que as novas tabelas de preços, que vão entrar em vigor em 1 de janeiro, já deveriam ter sido publicadas e lamentou não ter sido previamente consultada.
Em comunicado, a associação “lamenta que os beneficiários em geral, os seus representantes no Conselho Geral e de Supervisão e esta Associação, não tenham tido oportunidade de se pronunciar sobre as novas tabelas previamente à sua aprovação”, sublinhando que “a ADSE deveria respeitar exemplarmente o legítimo direito de audiência e pronúncia dos interessados”.
Esta não é a primeira vez que a Associação 30 de Julho acusa a ADSE de publicar uma nova tabela de preços sem aviso prévio. Já o tinha feito em abril deste ano, tendo lamentado que os beneficiários não tenham recebido qualquer notificação ou esclarecimento prévio sobre a mesma.
Nesta segunda-feira, apesar de referir que concorda com “os objetivos e fundamentos enunciados pela ADSE”, a associação defende que as novas tabelas “já deveriam ter sido publicadas por forma a permitir que os beneficiários que precisem de cuidados de saúde no princípio de janeiro possam conhecer atempadamente os custos que vão ter de suportar”.
Por outro lado, considera “positiva” a imposição de um limite máximo de 500 euros por qualquer cirurgia realizada no regime convencionado, assumindo a ADSE o restante valor, mas critica o facto de essa “filosofia” não se estender “aos restantes atos previstos na tabela”.
“São positivas as alterações nas consultas do regime livre e do regime convencionado, a revisão de preços e a inclusão de novas cirurgias no Regime convencionado, mas insuficientes na medida em que, aparentemente, não abrangem os meios de diagnóstico e terapêutica nem a medicina dentária, designadamente quanto, respetivamente, a biópsias e a implantes dentários”, acrescenta.
Por fim, aplaude também a simplificação de procedimentos, mas considera “lamentável que a alteração às regras relativas ao transporte só se apliquem para o tratamento de hemodiálise e não se estendam a todas as situações de tratamento prolongado, nomeadamente esclerose lateral amiotrófica, devendo a prescrição médica definir a duração previsível do tratamento e da respetiva necessidade de transporte”.
Na semana passada, através de um comunicado publicado no seu site, a ADSE anunciou mudanças para dar mais benefícios em 2025, nomeadamente um limite aos custos suportados com cirurgias no regime convencionado, um aumento dos reembolsos pagos pelas consultas no regime livre e a revisão de alguns preços.