A presidente da Assembleia Municipal de Lisboa (AML) defendeu esta quinta-feira que a verificação prévia de todas as assinaturas para um referendo sobre o alojamento local na capital impossibilitaria a entrega do processo no Tribunal Constitucional dentro do prazo legal.
“Para a decisão de entregar todo o processo no Tribunal Constitucional sem pedir a verificação das novas assinaturas concorreu o facto de que, nos termos da lei portuguesa, a verificação das assinaturas dos subscritores da iniciativa popular é facultativa e não obrigatória”, afirmou o gabinete da presidente da AML, Rosário Farmhouse (PS), em resposta à agência Lusa.
De acordo com o Regime Jurídico da Referendo Local (RJRL), as assembleias “podem solicitar” aos serviços competentes da administração pública a verificação administrativa, por amostragem, da autenticidade das assinaturas e da identificação dos subscritores da iniciativa popular.
Em causa está a decisão do Tribunal Constitucional (TC), datada de 3 de janeiro, sobre a proposta de um referendo sobre o alojamento local em Lisboa, em que determinou “não dar por verificada a legalidade” desta iniciativa popular devido à ausência de “um controlo efetivo das assinaturas” necessárias, à falta de um parecer do presidente da Câmara de Lisboa sobre o assunto e por considerar que as perguntas formuladas, inclusive quanto à proibição de estabelecimentos de alojamento local em imóveis destinados a habitação, “são inequivocamente desconformes com o quadro legal”.
A este propósito, o PSD e o CDS-PP em Lisboa responsabilizaram a presidente da AML pela decisão do TC, enquanto a IL defendeu mesmo a demissão de Rosário Farmhouse.
Pronunciando-se sobre a decisão do TC, a presidente da AML realça que o acórdão deste órgão constitucional reconhece que “o pedido foi apresentado em tempo e o processo mostra-se regularmente instruído”.
Para Rosário Farmhouse, “este aspeto do tempo não é despiciente”, uma vez que, segundo o RJRL, a deliberação sobre a realização do referendo, que compete à assembleia municipal, “é obrigatoriamente tomada” no prazo de 30 dias, no caso de se tratar de uma iniciativa popular.
A lei determina ainda que, “no prazo de oito dias a contar da deliberação de realização do referendo”, o presidente do órgão deliberativo submete-a ao TC, para efeitos de fiscalização preventiva da constitucionalidade e da legalidade.
Lembrando que o pedido da iniciativa popular deu entrada na AML em 8 de novembro, Rosário Farmhouse afirma que “teria de haver uma deliberação do plenário da AML até dia 8 de dezembro”.
A deliberação foi votada e aprovada, por maioria, na reunião da AML de 3 de dezembro, mas nesse dia a AML desconhecia o resultado da verificação das assinaturas feito pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (MAI), que só foi enviado no dia seguinte, 4 de dezembro, “12 dias depois do pedido que lhe tinha sido dirigido pela presidente da AML, em 22 de novembro”.
O ofício do MAI identifica, entre as 6.528 assinaturas apresentadas, 4.863 assinaturas de cidadãos que se encontram inscritos no recenseamento eleitoral no município de Lisboa, um conjunto de outros que não se podem considerar e ainda 570 assinaturas em relação às quais se levantaram dúvidas.
Para “sanar eventuais vícios”, a comissão executiva da iniciativa popular, promovida pelo Movimento Referendo pela Habitação, entregou à AML, em 06 de dezembro (sexta-feira), um segundo lote de assinaturas de cidadãos eleitores recenseados no município de Lisboa, com 612 subscritores.
Tendo em conta que a data-limite para remessa do processo ao TC era dia 11 de dezembro (quarta-feira), a presidente da AML entregou-o em 9 de dezembro (segunda-feira).
“Se no dia útil seguinte à receção das novas assinaturas na AML, dia 09 de dezembro, a Mesa da AML tivesse pedido ao MAI para fazer a verificação do novo lote de assinaturas, não seria possível entregar o processo no TC dentro do prazo limite a que a presidente da AML está obrigada”, expôs Rosário Farmhouse.
Ainda sobre o facto de a lei não definir como obrigatória a verificação das assinaturas, a presidente da AML refere que o acórdão do TC reconhece que em Portugal não existe um procedimento de certificação prévio das assinaturas da iniciativa popular, acrescentando que o mesmo é também referido na declaração de voto do juiz conselheiro Afonso Patrão quando escreve que “a assembleia municipal exerceu a prerrogativa facultativa da verificação da identidade dos subscritores da iniciativa popular”.
Promovida pelo Movimento Referendo pela Habitação, a iniciativa popular propunha duas perguntas: “Concorda em alterar o Regulamento Municipal do Alojamento Local no sentido de a Câmara Municipal de Lisboa, no prazo de 180 dias, ordenar o cancelamento dos alojamentos locais registados em imóveis destinados a habitação? Concorda em alterar o Regulamento Municipal do Alojamento Local para que deixem de ser permitidos alojamentos locais em imóveis destinados a habitação?”.
Após a decisão do TC, o Movimento Referendo pela Habitação vai “proceder à reformulação” da proposta, que deve ser submetida “novamente ao Tribunal Constitucional até segunda-feira”, 13 de janeiro.