A marcação de uma data concreta para o início do julgamento de José Sócrates e dos restantes arguidos está cada vez mais perto. Na sua terceira decisão nos autos da Operação Marquês, a juíza Susana Seca deu um prazo de 50 dias aos 18 arguidos individuais e às quatro empresas pronunciadas para apresentarem a sua contestação à acusação do Ministério Público que será julgada, de acordo com o despacho judicial a que o Observador teve acesso.
A juíza presidente do coletivo decidiu ainda marcar uma reunião para agendar o início das sessões do julgamento para 17 de março, às 10h. Ou seja, só após essa reunião é que a juíza decidirá o calendário concreto das primeiras sessões do julgamento.
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“Para reunião com vista à concertação de agendas e calendarização da audiência de julgamento, designa-se o próximo dia 17.3.25 às 10h00m e não antes, a fim de assegurar a notificação aos arguidos do presente despacho e assim melhor estimar a data de início da audiência de julgamento”, lê-se no despacho.
Para já, a juíza Susana Seca determinou que as sessões de julgamento serão três por semana e deverão ocorrer “preferencialmente (…) às terças, quartas e quintas feiras”, lê-se no despacho a que o Observador teve acesso.
Julgamento pode começar entre abril e maio. Tudo dependerá das notificações
Além do coletivo necessitar de tempo para estudar os autos, a outra razão para a demora na decisão sobre o início do julgamento da Operação Marquês prende-se, neste momento, com a questão das notificações pessoais que a lei obriga.
Isto é, os 22 arguidos terão de ser notificados pessoalmente da acusação do Ministério Público que foi alvo de pronúncia pelo Tribunal da Relação de Lisboa e que é a base do julgamento.
Tendo em conta que a lei exige a notificação por correio, poderão ocorrer problemas burocráticos com essas notificações. Apesar de todos os arguidos terem nacionalidade portuguesa, alguns poderão viver no estrangeiro. E, se essa informação constar dos autos, terão de ser notificados nesse domicílio com a ajuda da cooperação judiciária internacional. Em tal situação, poderá estar o arguido Hélder Bataglia, que residirá em Angola.
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Contudo, se tais notificações pessoais estiverem concluídas até 17 de março — data da reunião do coletivo com os advogados dos arguidos para determinar-se a calendarização do julgamento —, a juíza presidente Susana Seca apenas deverá determinar o início do julgamento para uma data entre abril e maio por duas razões:
- o prazo de 50 para apresentação da contestação só começa a correr com a notificação do último arguido;
- por outro lado, a lei determina que o tribunal de julgamento tem de notificar o Ministério Público e os arguidos a primeira data do julgamento “pelo menos 20 dias antes da data fixada para a audiência”.
É certo que, apesar da juíza Susana Seca ter decidido o prazo de 50 dias para as defesas apresentarem as respetivas contestações, os advogados dos arguidos poderão requerer mais prazo.
Se tal acontecer, o coletivo de julgamento tem poderes discricionários para aumentar o prazo ou para recusar tais requerimentos. Sendo igualmente certo que eventuais recursos das defesas sobre a decisão proferida terão sempre efeito devolutivo por se tratarem de decisões de mero expediente.
Por último, recorde-se que ainda exista uma indefinição sobre o local do julgamento: Campus de Justiça ou Tribunal de Monsanto, como foi noticiado aqui.
Num despacho de 21 páginas, a juíza Susana Seca recusou ainda diversos recursos e nulidades apresentadas pelas defesas de Armando Vara e de Carlos Santos Silva.
Texto alterado às 12h06m. Corrigida informação sobre possível início do julgamento — que poderá iniciar-se entre abril e maio.