A CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) quer, ainda este ano, disponibilizar uma ferramenta que permita aos investidores comparar e analisar produtos financeiros, tendo em conta o risco, retorno e custos associados, anunciou a supervisora em conferência de imprensa de apresentação do plano estratégico 2025-2028.

Esta iniciativa visa disponibilizar ferramentas de informação sobre instrumentos financeiros, reforçando o “caminho focado no value for money“, diz Inês Drumond, vice-presidente da CMVM, para realçar o objetivo de “ter um mercado desenvolvido e trazer investidores”. Por isso, a CMVM diz que tem vindo a desenvolver ferramentas de informação e simuladores, mas assume que “a regulação não resolve tudo. Não temos de ter uma atitude paternalista” mas quer ajudar o investidor a “tomar decisões informadas e fomentar literacia financeira”.

Este é um projeto para 2025. Tal como os alertas rápidos aos investidores sobre riscos. Segundo o plano pretende-se criar mecanismos que permitam maior rapidez e abrangência na emissão de alertas aos investidores “sobre riscos associados a propostas e informações veiculadas, incluindo por entidades não autorizadas, designadamente através do recurso a ferramentas suptech [novas tecnologias utilizadas na função de supervisão], promovendo uma comunicação mais eficiente, maior segurança e confiança no mercado, em particular no contexto digital”.

“Temos plena consciência que a digitalização torna tudo muito rápido e amplificado, abrangendo um maior número de clientes ou potenciais clientes e de forma mais abrangente”, por isso a CMVM quer avançar com os alertas mais rápidos.

Laginha de Sousa realça que “a confiança é o elemento essencial, mas não elimina o risco”, mas a CMVM pretende dar “segurança sobre a sua proteção sobre comportamentos abusivos”, e é também por isso que vai desenvolver os projetos de literacia financeira.

A MiCA (novas regras para a regulação dos criptoativos) também vai fazer o seu caminho nessa supervisão. Ainda não está definido pelo Governo o quadro de competências de cada supervisor, o que aliás já levou a que esteja suspenso o registo de novas entidades, uma vez que há um vazio de definições. O Banco de Portugal indicou que o Governo não definiu esse enquadramento até à entrada em vigor das regras que resultam de imposição comunitária e o Governo atirou para a demora na proposta por parte dos supervisores. Neste momento, a bola está no lado do Governo.

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Luís Laginha de Sousa, a esse propósito, diz ter havido um trabalho intenso no ano passado entre as entidades de supervisão financeira, assumindo que não é matéria fácil. “Obrigou a discussão com uma lógica construtiva”. Teria sido desejável, diz, “que se concluísse mais cedo”, mas “demorou mais tempo porque não são matérias que possamos dizer que já sabemos tudo. O livro está a ser escrito. Demora o seu tempo. Não é ler páginas que já existem, é escrever o livro”.

“O que vier é aquilo com que teremos de aceitar e atuar de acordo com isso”, indica.

Contas de serviços mínimos não podem ser impostas

Assumidamente como um objetivo para 2024 que falhou foi a da criação das contas de serviços mínimos de investimento. Luís Laginha de Sousa explica que foi avaliado com os intermediários a criação de contas para valores mobiliários. “Foram feitos contactos exploratórios e a informação que recolhemos leva-nos a considerar ideia novamente enquadrada no âmbito do plano estratégico 2025-2028, mas em moldes que terão de ser vistos. Há ambição de este tema ser endereçado, mas é uma matéria que não pode ser imposta pelo supervisor, não temos base legal para tal, depende sempre do mérito e da vontade das instituições financeiras”. “Nenhuma entidade está impedida de ter essa oferta comercial”, aponta.

Sem particularizar por instituições, Laginha de Sousa admite que “houve quem visse vantagens e interesse mas também houve quem manifestasse menos interesse, não houve nenhum caso em que pretendessem obstaculizar a que isso acontecesse”.

O presidente da CMVM vai, no entanto, dizendo que os custos de custódia — o que se paga para ter valores mobiliários sob gestão — são relevantes mas é apenas uma componente. “O custo associado à detenção dos instrumentos financeiros é uma componente, mas temos de ter noção de que não é a componente que per si vá fazer diferença. Tem contributo positivo, mas não disruptivo. Se houver outro caminho que possa conjugar dimensão do custo e outras formas de tornar mais atrativo é um caminho que deve ser tentado”.

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