O dirigente do Chega Nuno Pardal, conselheiro nacional do partido e deputado municipal em Lisboa, foi acusado de prostituição de menores pelo Ministério Público por ter, alegadamente, tido relações sexuais com um jovem de 15 anos, a quem pagou 20 euros — levantados com um código de MB Way. Pardal tinha 51 anos de idade em julho de 2023.
A notícia é avançada pelo semanário Expresso, que teve acesso à acusação e detalha que o dirigente do partido liderado por André Ventura teve contacto com o menor através da aplicação Grindr, muito usada entre a comunidade homossexual. Entretanto, o Observador noticiou que Nuno Pardal renunciou ao seu mandato como deputado municipal e aos restantes cargos no partido — tendo também informado André Ventura sobre a acusação e sobre a decisão de renúncia. Garantindo estar focado em “provar a inocência”, Pardal diz que renunciou ao mandato devido à situação “muito delicada”, pessoal e politicamente.
Em resposta ao Expresso, Nuno Pardal não negou o encontro sexual com o jovem, mas argumentou que estava convencido de que se tratava de um adulto. Diz ter conhecido “a pessoa em questão numa app de encontros para maiores de 18 anos”.
Deputado municipal do Chega acusado de prostituição de menores renuncia ao mandato
“Até ser confrontado com este processo, desconhecia por completo que era menor de idade”, disse Nuno Pardal, antigo toureiro que é também o presidente da Associação Nacional de Toureiros. “Irei serenamente proceder à minha defesa, lamentando profundamente a situação desagradável para todas as partes.”
Além de deputado na Assembleia Municipal de Lisboa e conselheiro nacional, Nuno Pardal só por pouco é que não é também deputado na Assembleia da República, já que nas últimas legislativas era o décimo da lista do Chega por Lisboa, distrito onde o partido elegeu nove deputados.
Segundo o Expresso, Nuno Pardal, de 51 anos, e a vítima, de 15, conheceram-se através da aplicação Grindr e usaram, depois, o WhatsApp para agendar um encontro. No dia 11 de julho de 2023, de acordo com a acusação do Ministério Público citada por aquele jornal, os dois encontraram-se junto a uma estação de comboios, antes de seguirem no carro do dirigente do Chega para um pinhal.
No percurso de carro, diz o Ministério Público, Nuno Pardal terá perguntado a idade ao rapaz, que lhe respondeu que tinha 15 anos. Apesar disso, Nuno Pardal avançou para as relações sexuais, descritas pelo MP como sexo oral “mútuo”. Depois, Nuno Pardal terá enviado um código do MB Way ao menor de idade para que ele pudesse levantar 20 euros numa caixa multibanco.
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Aos 15 anos, o jovem não tinha ainda idade para dar consentimento a uma relação sexual com um adulto. Embora a idade do consentimento em Portugal seja genericamente inferior (a partir dos 14 anos, mas com restrições até aos 16), só a partir dos 18 anos é que é possível o consentimento existindo dinheiro envolvido no processo, nota o Expresso.
A situação chegou ao conhecimento da Polícia Judiciária depois de os pais da vítima terem visto as mensagens de WhatsApp no telemóvel do menor e terem denunciado o caso à PJ. Nas mensagens, de acordo com o Ministério Público, Nuno Pardal terá perguntado ao jovem pela sua experiência sexual, ter-lhe-á pedido fotografias nu e terá ainda perguntado se o jovem já tinha estado com um “daddy”.
Tudo isto leva o procurador do MP a concluir que Nuno Pardal “sabia” que o jovem “tinha 15 anos e era sexualmente inexperiente”. O dirigente do Chega vai agora ter de responder por dois crimes de prostituição de menores agravada: um consumado e outro na forma tentada (por ainda ter tentado agendar um segundo encontro com o jovem).
Ainda de acordo com o Expresso, o processo envolve ainda outro acusado: o instrutor de voo que já tinha estado envolvido no caso da aterragem de uma avioneta na Costa da Caparica, em 2017. Chegou a ser acusado de dois homicídios, foi absolvido pela primeira instância e condenado a pena suspensa pelo Tribunal da Relação. O piloto também terá tido um encontro sexual com o rapaz de 15 anos, a quem pagou 50 euros.
MP diz que arguido agiu “sabendo que a sua conduta era proibida e punida por lei penal”
Numa nota publicada esta quinta-feira, o Departamento de Investigação e Ação Penal do Núcleo de Cascais confirma ter deduzido acusação “contra dois arguidos, de 76 e 54 anos, pela prática do crime de recurso à prostituição de menores agravado”. “O primeiro [o instrutor de voo] encontra-se indiciado pela prática de um crime na forma consumada e o segundo [Nuno Pardal] de dois crimes, um na forma consumada e o outro na forma tentada”.
É igualmente referido que tudo aconteceu em 2023, tendo o menor 15 anos à data dos factos, o que segundo o Ministério Público foi comunicado aos arguidos: “Conheceu os arguidos na aplicação Grindr e combinou encontros com estes. No decurso dos encontros – um, no dia 12 de julho, com o primeiro arguido, e outro, no dia seguinte, com o segundo arguido – o assistente, tendo previamente informado os arguidos da sua idade, manteve com estes relações sexuais a troco de dinheiro”. Segundo a acusação, Nuno Pardal, que tal como o outro arguido conhecia a idade do menor, ainda voltou a tentar contactá-lo “em setembro desse mesmo ano com o propósito de marcar um novo encontro”.
“Os arguidos sabiam que o assistente tinha 15 anos, agiram sempre de forma livre, voluntária e consciente, bem sabendo que a sua conduta era proibida e punida por lei penal”, refere a nota.
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André Ventura foi informado pelo próprio da acusação
Ao Observador, Nuno Pardal afirma ter já informado André Ventura sobre a acusação de prostituição de menores, assim que soube da notícia do Expresso, e a dar conta das renúncias aos cargos que tinha no partido e como deputado municipal em Lisboa. Ao Público, o dirigente do Chega acrescenta estar “transtornadíssimo com tudo isto, como é óbvio”: “E nem sequer é tanto com as consequências políticas, é mais no campo pessoal. Trata-se da minha reputação. Tenho dois filhos”.
Àquele jornal, Nuno Pardal diz que “não sabia mesmo que ele era menor de idade”: “Se soubesse, não me teria envolvido, como é óbvio”. “Vou fazer tudo para conseguir provar a minha inocência. Ainda me estou a inteirar dos factos que constam da acusação”, diz ainda, defendendo que “há ali relatos, na acusação, que não são verdadeiros”: “Assumo o encontro com aquele rapaz ou homem, mas o qual eu desconhecia que fosse menor de idade”
“Foi uma coisa que aconteceu, um momento. Não costumo ter estas práticas. Não é uma coisa que faça habitualmente”, remata.
Nuno Pardal arrisca até cinco anos de prisão
Em causa está o crime de “recurso à prostituição de menores”, descrito no artigo 174.º do Código Penal: “Quem, sendo maior, praticar ato sexual de relevo com menor entre 14 e 18 anos, mediante pagamento ou outra contrapartida, é punido com pena de prisão até 2 anos.”
Contudo, se o ato sexual “consistir em cópula, coito oral, coito anal ou introdução vaginal ou anal de partes do corpo ou objetos” — como terá sucedido neste caso — , a pena máxima sobe para três anos. Além disso, há vários fatores que podem levar ao agravamento da moldura penal em um terço, incluindo a particular vulnerabilidade da vítima, entre outros. Tudo isto leva, de acordo com o Expresso, o procurador que assina a acusação a pedir ao tribunal uma pena não superior a cinco anos de prisão pelos dois crimes.
A nota do Ministério Público acrescenta ter sido “requerida, para ambos os arguidos a pena acessória de proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva o contacto regular com menores”.
Na manhã desta quinta-feira, durante o programa Explicador da Rádio Observador, os advogados Paulo Saragoça da Matta e Miguel Matias debateram o caso e consideraram que há agora vários fatores que o tribunal terá de apurar para determinar a justa pena para o crime.
De acordo com Paulo Saragoça da Matta, o crime em questão “visa proteger o livre desenvolvimento da personalidade e da sexualidade de menores entre os 14 e os 18 anos” e para se determinar qual a moldura penal exata será necessário compreender com maior detalhe a natureza dos atos sexuais. Porém, o advogado sublinhou que, de uma forma ou de outra, um eventual consentimento dado pelo jovem não terá valor.
“O consentimento é entendido como obtido através de uma coação, que é o pagamento, ou contrapartida”, diz o advogado. “Não há uma livre decisão do menor.” Saragoça da Matta explica também que, na análise do caso em tribunal, será necessário perceber os eventuais fundamentos do argumento de Nuno Pardal que garante que estava convencido de que o jovem era maior de idade. “Tem de se ver a aparência do menor. Há menores de 15 anos que passam por 18 ou 19.”
Já o advogado Miguel Matias considera que, caso fique demonstrado que o jovem revelou mesmo a idade a Nuno Pardal, isso “contraria o argumento de que foi ao engano”. Miguel Matias sublinha ainda que será necessário perceber se o jovem atuava sozinho ou se agia a mando de alguém — que pode, também, ser acusado de um crime.