O diretor-geral das Autarquias Locais defendeu esta terça-feira que o parlamento deve aprovar “uma norma transitória” que acautele aspetos do processo de desagregação de freguesias, nomeadamente em relação à titularidade de ativos e passivos e procedimentos orçamentais e administrativos.
“Temos preocupações que provavelmente até importaria acautelar aqui na Assembleia da República, numa norma transitória, algo que permitisse tornar isto mais fluido, porque este processo de desagregação é bastante mais complexo que o de agregação”, afirmou Andra Gaspar Nikolic.
O responsável da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), que falava no parlamento, na Comissão da Reforma do Estado e Poder Local, no âmbito do processo de desagregação de freguesias, explicou que, “no processo de agregação, não havia dúvidas de quem é que recebia a titularidade dos ativos, dos passivos, das responsabilidades”.
“Não havia vazio em relação ao orçamento. Havia um princípio de continuidade do orçamento. Os registos eram automáticos. Não havia coexistência de entidades extintas e as novas”, acrescentou Andra Nikolic, reforçando que, “enquanto na agregação era certo que quando o presidente da nova junta agregada tomasse posse, se extinguiam todas as que eram agregadas, agora isso não é certo”.
O economista salientou que, “na realidade, pode haver coexistência de órgãos” e, por isso, “seria melhor se a lei acautelasse como é que isso funciona”, pois pode existir um presidente da junta que vai ser extinta, mas ainda não foi porque não tomaram posse todas as outras.
“No limite até pode acontecer que este presidente também já tenha tomado posse, e ele seja ao mesmo tempo presidente da extinta e presidente de uma nova que já tomou posse”, exemplificou, advogando que, nesse sentido, “importaria acautelar como é que funciona, quem é que tem as competências”.
Por outro lado, o diretor-geral notou que também seria de prevenir casos “em que se venha a descobrir a existência de ativos, passivos e responsabilidades que não foram previstos nos mapas finais”, sendo conveniente “haver regras de como é que vai funcionar”.
Além disso, as juntas de freguesia só conseguem funcionar com um orçamento aprovado, e se não tiverem o documento em vigor, não conseguem arrecadar receitas nem efetuar pagamentos, assim como a falta de um simples ‘software’ de contabilidade pode comprometer o pagamento de salários dos funcionários.
Face a este risco, a DGAL articulou com a tutela governamental poder “pagar antecipadamente à junta antes da extinção”, para que esta possa “dividir pelas demais”, que assim “já têm o dinheiro para tentar acautelar” situações de demora de financiamento, nomeadamente da transferência de verbas dos municípios, no âmbito da descentralização de competências.
O deputado Bruno Nunes, do Chega, que requereu a audição, considerou que existe “um problema sério” com o processo de desagregação, pois “algumas impugnações de eleições” poderão complicar a “tomada de posse” e a separação das freguesias, apontando que o parlamento “legislou mal”,
A social-democrata Olga Freire admitiu que algumas preocupações da DGAL também foram sendo”levantadas no decurso do grupo de trabalho que promoveu a desagregação de freguesias” e a comissão tencionava fazer propostas, mas “a legislatura foi interrompida”, manifestando disponibilidade para nova legislação que resolva os problemas.
Para o socialista Jorge Botelho, à DGAL cabe “operacionalizar processos depois de eleições” e, nesse sentido, terá de resolver as questões com a tutela, defendendo que “o processo está bem feito” porque “está aprovado”, mas o PS está “disponível para resolver qualquer questão para a operacionalização”.
O deputado Miguel Rangel, da Iniciativa Liberal, notou que “o processo de desagregação de freguesias tem falhas graves” e não se está “perante meros atrasos burocráticos”, existe “o risco real de dezenas de freguesias estarem no dia das eleições juridicamente criadas, mas administrativamente inoperacionais”.
Nas próximas autárquicas, em 12 de outubro, decorre a desagregação de 135 uniões para repor 302 das freguesias agregadas pela reforma administrativa de 2012, segundo uma lei aprovada pelo parlamento em 17 de janeiro e reconfirmada pela Assembleia da República em 06 de março.