A publicação deste Direito de Resposta da professora Maria Margarida Braz, professora do Conservatório de Música de Torres Vedras, ao artigo Mensagens via redes sociais, envio de vídeos e boleias para cometer os crimes. Como agia o maestro acusado de abuso sexual é feita ao abrigo da Lei de Imprensa.

“Relativamente à notícia intitulada “Mensagens via redes sociais, envio de vídeos e boleias para cometer crimes. Como agia o maestro acusado de abuso sexual”, publicada online pelo Observador em 15-07-2025, passo a esclarecer o seguinte:

Da notícia em questão, da responsabilidade da jornalista Leonor Riso, Editora Adjunta de Sociedade, deveria esperar-se maior rigor e menos ambiguidade na referência que é feita ao meu nome e funções no Conservatório de Música de Torres Vedras. Efetivamente, seja pela sua deficiente redação, seja pela incapacidade da jornalista em explicar aos leitores o que se passou, a notícia pode sugerir uma leitura prejudicial à reputação e boa fama que qualquer professor, ou outro profissional, aspira a garantir.

A notícia refere que “ninguém da Física se dirigiu às autoridades, atuação que levou mesmo a juíza de instrução a censurar a atuação da escola e de três professoras (…) por tentar abafar, desvalorizar e ignorar as denúncias feitas pelos dois alunos”. Sou nomeada como sendo uma dessas professoras. Ora, a oração final tem quatro sujeitos, a Física mais três professoras que são identificadas. O sujeito de “tentar abafar” não está explicitamente indicado. Foi a escola? Foi alguma das professoras? Não foram todas certamente, porque então a jornalista escreveria “tentaram abafar”.

Contudo, estou em condições de garantir que não posso ser o sujeito de tão grave conduta, uma vez que não abafei, não desvalorizei e não ignorei nenhum dos factos que são objeto da notícia. É que “abafar”, para além de indicar uma ação dolosa e não meramente negligente, remete-nos para os meandros profundos de uma ação delinquente.

Sem entrar em detalhes que entendo desnecessários, pelo melindre que a situação envolve, todos os factos de que tomei conhecimento foram, ato contínuo, transmitidos à Direção Pedagógica da Escola. De resto, nem sequer fui ouvida por qualquer instância de investigação ou chamada a depor como testemunha. Não recebi qualquer censura de qualquer juíza, magistrado ou agente da justiça, o que nem poderia ocorrer sem me ser dada oportunidade de exercer o contraditório. Uma sociedade saudável não pode pactuar com censuras não endereçadas e sem a devida contradita, princípio do qual, infelizmente, a jornalista não se lembrou.

A notícia em causa, para além da perturbação que me causou, ao ver o meu nome envolvido de forma injusta e infame numa peça jornalística mal escrita e pouco rigorosa, tem ainda outro demérito. O ensino artístico de um instrumento é um ensino individualizado, pelo que o número de alunos a meu cargo é muito pequeno e facilmente identificável. Como consequência, os meus alunos ficaram expostos aos efeitos indesejáveis da notícia, negligenciando-se assim as garantias de proteção às crianças e jovens.

Assim como não fui ouvida por qualquer autoridade, a jornalista também descurou o seu dever de me ouvir, violando o dever legal consagrado na alínea e) do n.º 1 do artigo 14.º do Estatuto do Jornalista, bem como o n.º 1 do seu Código Deontológico.”