A Casa do Douro defendeu esta terça-feira a constitucionalidade da lei que a restaurou como associação pública de inscrição obrigatória, porque defende o interesse público e representa os pequenos e médios viticultores, e exemplifica com as ordens profissionais.

Em conferência de imprensa realizada no Peso da Régua, no distrito de Vila Real, o presidente da Casa do Douro, Rui Paredes, divulgou que vai contestar o pedido de inconstitucionalidade da lei n.º 28/2024, apresentado pela ex-provedora de Justiça em março, junto do Tribunal Constitucional (TC).

Apesar de ainda não ter sido notificada pelo TC, a Casa do Douro preparou um parecer jurídico em que salienta que a restauração é “legítima, proporcional e essencial para garantir a sustentabilidade e o desenvolvimento do setor vitivinícola local”.

“Nós precisamos que o viticultor se sinta empoderado com a Casa do Douro. É este empoderamento que nós queremos que haja com esta lei“, afirmou Rui Paredes.

A ex-provedora de justiça Maria Lúcia Amaral submeteu ao TC um pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da lei que restaurou a Casa do Douro como associação pública e aprovou os seus estatutos.

Em causa estão normas da lei que, de acordo com a então provedora, violam os princípios da excecionalidade das associações públicas (artigo 267.º, n.º 4, da Constituição) e da liberdade de associação (artigo 46.º da Constituição).

Rui Paredes recorre à jurisprudência e garante que a inscrição obrigatória na CD é constitucional se cumprir três requisitos, ou seja desde que tenha uma base legal clara (restaurada por lei da Assembleia da República), um interesse público significativo (a defesa da produção e o equilíbrio interprofissional na fileira do vinho do Porto) e a proporcionalidade na restrição da liberdade de associação (visa evitar a fragmentação da representação dos produtores).

A Casa do Douro argumentou que a “finalidade é garantir uma representação forte, coesa e legítima dos viticultores, ao exemplo das ordens profissionais”.

“Ou seja, isto é logo uma base para garantir que esta obrigatoriedade de associação seja também constitucional, porque em nenhum momento foi dito que as ordens não eram constitucionais”, salientou o presidente.

O parecer concretiza que “a inscrição obrigatória permite que a Casa do Douro tenha legitimidade efetiva para gerir recursos, coordenar estratégias de promoção, garantir qualidade na produção e intervir na regulação de preços e quotas”.

No texto é ainda lembrado o passado da Casa do Douro, criada em 1932, referindo-se que a inscrição obrigatória “reconhece esse legado e confere-lhe nova eficácia no contexto atual, onde os desafios do mercado e as desigualdades de poder entre produtores e comerciantes estão em constante crescimento”.

Rui Paredes reconheceu, no entanto, que a lei vai ter que ser “trabalhada e aprofundada”, mas “mantendo sempre esta missão e este objetivo de defesa do viticultor numa associação de inscrição obrigatória”, que disse que “é fundamental”.

Em 2014, no Governo PSD/CDS-PP a Casa do Douro foi transformada numa associação com gestão privada e inscrição facultativa.

Em 2019 o parlamento restaurou a Casa do Douro, mas o diploma teve um veto do Presidente da República, e já em 2021 o Tribunal Constitucional apontou inconstitucionalidades à lei e o processo regressou à Assembleia da República.

Para resolver o problema foram atribuídas mais competências publicas à Casa do Douro e a nova lei foi aprovada pelo parlamento em janeiro de 2024, as primeiras eleições aconteceram em dezembro e a direção, presidida por Rui Paredes, tomou posse a 27 de janeiro de 2025.

A Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) e a Associação das Empresas de Vinho do Porto (AEVP) opuseram-se à alteração da lei e apresentaram queixa à Provedoria de Justiça, a qual depois avançou com o pedido de inconstitucionalidade.

Casa do Douro lamenta não ter sido ouvida no plano do Governo para a região

A Casa do Douro lamentou não ter sido ouvida no âmbito do plano do Governo para a região e, embora defenda a medida da uva para destilação, opõe-se a outras propostas como o arranque de vinha.

O Ministério da Agricultura e Mar preparou o plano de ação para a gestão sustentável e valorização do setor vitivinícola da Região Demarcada do Douro (RDD), que contempla ações integradas para a redução de excedentes, ajustamento do potencial produtivo e reforço da criação de valor.

Este plano surge depois de, pela região, se somarem queixas e alertas de produtores que temem não conseguir escoar a uva nesta vindima ou venderem-nas a preços baixo, enquanto os comerciantes se queixam de stocks cheios e de quebras nas vendas de vinho.

Através de um comunicado, a direção da Casa do Douro defendeu que o plano de ação lhe deveria ter sido comunicado, para depois se poder pronunciar sobre as medidas apresentadas e discuti-las com o conselho regional de viticultores.

Apesar disso, a associação saudou a “existência de uma preocupação sobre a situação económica e social da Região Demarcada do Douro (RDD), mas apontou que a “única medida conjuntural exposta no documento – “uvas para vinho a destilar ” — foi proposta pela Casa do Douro.

Esta medida tem como objetivos reduzir os excedentes de vinho na RDD, através do escoamento de uvas excedentárias, e assegurar diretamente um rendimento mínimo ao viticultor.

Por não se saber a adesão dos produtores, a quantidade de uvas que poderá ir para destilação e o montante final, a medida ainda tem que ser ajustada, mas será operacionalizada pelo Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP), mediante contrato prévio entre viticultor, vinificador e destilador e prevê a submissão da candidatura até 15 de setembro.

O plano fala ainda na substituição de culturas, em ações específicas para as cooperativas, inclui a rotulagem, o reforço dos controlos dos movimentos de vinho para o interior da RDD e um programa plurianual de promoção e internacionalização dos vinhos.

A direção da Casa do Douro classificou, no entanto, como “insuficientes as medidas estruturais de ajustamento do potencial produtivo expressas no documento onde, essencialmente, pontua o ‘abate de vinha’ e omite, nomeadamente, a inclusão da ‘aguardente regional’ dentro do pacote a ser estudado”.

Na região defende-se a produção de aguardente regional, através dos vinhos excedentes, para incorporar no vinho do Porto.

Para a Casa do Douro são ainda “insuficientes, por omissão“, as medidas que dizem respeito às cooperativas, faltando, por exemplo, medidas de reestruturação financeira e que contribuam para a libertação de stocks de vinho”.

“Consideramos haver omissão de uma medida que vise o investimento estratégico plurianual na aquisição de uma parcela de pipas de mosto generoso com vista a permitir garantir o equilíbrio qualitativo das existências dos vinhos e, correspondente, manutenção do stock histórico da Casa do Douro”, é ainda referido no comunicado.

Segundo a instituição, aparentemente, o plano de ação para o Douro “destina-se a ser objeto de aprovação em Conselho de Ministros num futuro muito próximo”.

O ministro da Agricultura já disse que o documento de trabalho vai recolher contributos do conselho interprofissional do IVDP e dos autarcas da RDD e vem no seguimento das medidas já aplicadas pelo Governo no ano passado.

Adiantou ainda que quer em “agosto ter tudo pronto”. A vindima começa precisamente em agosto e tem como ponto alto o mês de setembro.