A empresa que desde 2019 ganhou o concurso para a manutenção dos elevadores da Carris — a MNTC — é também aquela que, desde pelo menos 2022, é responsável pelas reparações nas quais é feita a substituição e amarração do cabo de ligação entre as duas cabinas do elevador da Glória.

A cedência deste cabo no seu ponto de fixação é apontada como a provável causa para o acidente de 3 de setembro que provocou a morte de 15 pessoas. Mas o relatório preliminar do GPIAAF (Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes Ferroviários) só será conhecido em meados de outubro.

A fixação do cabo é efetuada no chão de cada cabina através de uma caixa (trambolho), não sendo por isso visível, nem inspecionável a olho nu. Só a cada reparação geral do elevador — de quatro em quatro anos — ou cada 600 dias (quase dois anos), prazo para a substituição do cabo — é que a solidez dessa fixação seria verificada. Nas inspeções diárias, eram feitas vistorias visuais ao estado dos equipamentos que não permitiriam detetar qualquer problema no ponto adesão do cabo à carruagem que aliás nem sequer é visível. Está fechado.

De acordo com a informação prestada pelo presidente da Carris, a última grande reparação foi feita em novembro de 2022 e a última substituição do cabo ocorreu em setembro de 2024. Pedro Bogas indicou esta terça-feira, em resposta aos vereadores da Câmara de Lisboa, que as duas intervenções foram feitas pela mesma empresa a quem estava adjudicada a manutenção geral dos quatro ascensores da Carris — a MNTC — Serviços Técnicos de Engenharia. Já o cabo é fornecido pela própria Carris, a quem compete também controlar e fiscalizar a execução dos contratos, bem como definir os parâmetros de manutenção — nomeadamente os prazos de vida útil dos equipamentos.

O presidente da Carris foi convocado para uma reunião da Câmara de Lisboa esta terça-feira a pedido dos vereadores do PS. Pedro Bogas já tinha há uma semana prestado alguns esclarecimentos num encontro em que esteve Carlos Moedas, mas foi chamado novamente.

O primeiro contrato com a MNTC, também conhecida como Main, para a reparação geral do elevador da Glória aconteceu em 2018, quando a Carris tinha um contrato geral com outro fornecedor — a CME.

Carris contratou reparação do elevador da Glória após acidente de 2018 à MNTC — antes de a empresa ganhar o primeiro concurso

Mas desde que ganhou o contrato geral em 2019, a MNTC foi igualmente escolhida para fazer as reparações geral e intercalar do elevador da Glória, que estão fora deste contrato, pelo menos desde 2022. Na reunião camarária, Pedro Bogas indicou que as empresas que fazem estas reparações são escolhidas com base em consultas ao mercado. Se a MNTC foi escolhida para a reparação da Glória, a Liftec foi contratada para o elevador do Lavra. Tal como a MNTC, a Liftec já concorreu a concursos de manutenção dos elevadores da Carris, mas ao contrário da Main, não ganhou até agora o principal concurso a três anos.

Carris poderia ter invocado preço “anormalmente baixo” em 2022, mas seria difícil e é um recurso muito pouco usado, diz advogado

Outro tema que suscitou perguntas ao presidente da Carris, sobretudo por parte dos vereadores do PS e PCP, foi o concurso lançado em 2022 para a manutenção dos quatro elevadores e que foi ganho pela MNTC com um preço que é praticamente metade do valor base definido para este procedimento, de acordo com informação recolhida pelo Observador.

Este concurso foi lançado com um preço base de 1,78 milhões de euros, tendo sido ganho pela MNTC por 995 mil euros, onde se inclui uma fatia de 144 mil euros para a reabilitação dos veículos em caso de vandalismo, que não estava prevista num contrato anterior.

Pedro Bogas foi questionado sobre a grande discrepância entre o preço base e o valor da adjudicação e sobre porque não invocou uma cláusula do código que permite excluir propostas que apresentem um preço anormalmente baixo. Desde maio de 2021 que o código da contratação pública permite à entidade que lança o concurso excluir candidaturas cujo valor é demasiado baixo, mesmo quando o programa do concurso não estabelece previamente os critérios para determinar que um preço é anormalmente baixo (esta condição era exigida até 2021).

Ouvido pelo Observador, o advogado Ricardo Magalhães, especialista em direito público, esclarece que esta alteração do código dos contratos públicos só se aplica a concursos que tenham sido lançados depois da data da publicação da alteração, ou seja, maio de 2021. O concurso para a manutenção dos ascensores da Carris foi lançado em maio de 2022, portanto dentro da vigência desta alteração.

No entanto, o advogado, sócio do escritório Cerejeira Namora, Marinho Falcão, desvaloriza o efeito desta alteração na contratação pública, indicando que é muito pouco utilizada. As entidades adjudicantes “fogem” a invocar este argumento porque é fácil ao concorrente dar justificações genéricas para fundamentar o valor baixo que propõe. Por exemplo: economias de escala ou ter outro trabalho em curso nas imediações.

O preço “anormalmente baixo é uma presunção”, não é fácil de fundamentar, diz. A alteração da contratação pública referida por alguns vereadores na reunião desta terça-feira permitiria à Carris pedir esclarecimentos à MNTC sobre como conseguiria assegurar a prestação de serviços ao preço proposto.

Pedro Bogas não indicou aos deputados se a Carris tentou invocar o preço anormalmente baixo e se pediu esclarecimentos à MNTC antes de avançar com a adjudicação de 2022, a última feita por concurso público. Ainda que o tivesse feito neste caso, a Carris só poderia excluir a proposta se as justificações dadas pelo concorrente não fossem consideradas satisfatórias. E ainda assim, corria o risco de perder em tribunal, caso a exclusão fosse contestada pelo concorrente e não conseguisse refutar as explicações dadas pelo mesmo. Logo, conclui novamente Ricardo Magalhães, “é muito difícil excluir uma proposta por ter um preço demasiado baixo”, daí que as entidades públicas adjudicantes, “sempre que podem, fogem” desta possibilidade. Ainda para mais quando está em causa um concurso em que o preço é o único critério de adjudicação.

Outra questão que fica por esclarecer é a razão pela qual a Carris elevou o preço base para 1,78 milhões de euros em 2022 quando no anterior concurso de 2019, o valor base tinha sido de 1,2 milhões de euros. Uma explicação será a inclusão de uma componente adicional de reparação de atos de vandalismo. Mas esta só representa 144 mil euros. Outro fator que contribuiu para o agravamento do preço terá sido a inflação que no setor da construção e manutenção acelerou no pós-pandemia,

O contrato de assistência permanente, serviços de manutenção preventiva, preditiva, curativa e corretiva (que inclui deslocação, mão-de-obra e materiais), válido por 36 prestações mensais (três anos), tinha um preço base de 1,584 milhões de euros sem IVA. Em 2019, o preço base tinha sido de 1,2 milhões de euros, tendo a MTCN vencido pela primeira vez com uma proposta de 868 mil euros.

O último concurso lançado este ano já teve um preço base mais baixo, de 1,2 milhões de euros — o mesmo valor de 2019 — mas desta vez as propostas foram todas superiores, incluindo a da MTCN. E a Carris teve de assinar um ajuste direto com o atual prestador, a MTCN, por cinco meses, até ao final do ano, por 223 mil euros.