O Tribunal da Relação de Lisboa afirma que não existe qualquer recurso pendente de decisão no âmbito do caso Influencer, contrariando as recentes declarações do Procurador-Geral da República sobre o caso.
Justificando o atraso na investigação, Amadeu Guerra tinha afirmado, na sexta-feira, existir “neste momento” um “recurso interposto pelos arguidos relativamente ao correio eletrónico” que impedia o Ministério Público de avançar: “Foi apreendido correio eletrónico durante o processo, os arguidos interpuseram recurso. E, enquanto não tivermos acesso à informação que está nos mails, não podemos avançar”.
“Estamos dependentes do recurso no Tribunal da Relação, que está para ser apreciado”, disse mesmo o procurador-geral da República.
Ao Expresso, porém, o gabinete do presidente da Relação de Lisboa, Carlos Castelo Branco, desmentiu a existência de qualquer recurso pendente: “De momento, não se encontra pendente no Tribunal da Relação de Lisboa qualquer recurso relacionado com a Operação Influencer.”.
O mesmo jornal refere que, de acordo com várias fontes consultadas, foi efetivamente interposto um recurso pelo arguido Rui Oliveira Neves, tendo o mesmo sido decidido há “cerca de dois meses”. Ou seja, muito antes das declarações de Amadeu Guerra. Houve ainda um outro recurso da REN, que não foi constituída arguida no processo, mas que também nesse caso já terá sido conhecida uma decisão.
PGR esclarece que acórdão só chegou ontem ao DCIAP, que continua sem acesso a emails
Já esta quarta-feira, após a publicação desta notícia, a Procuradoria-Geral da República esclareceu ao Observador que quando Amadeu Guerra se pronunciou sobre o tema, o acórdão da Relação não era do conhecimento nem dos magistrados do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) nem do Procurador-Geral da República.
“O recurso em questão incidia sobre despacho do juiz de instrução criminal que rejeitou a reclamação apresentada nos termos do artigo 77º do Estatuto da Ordem dos Advogados”, começa por referir a PGR no email enviado ao Observador, acrescentando que “o acórdão foi proferido pelo Tribunal da Relação de Lisboa, desceu ao TCIC a 27 de outubro e chegou ontem [terça-feira] ao DCIAP”.
E afirma mesmo que “até esse momento, não era do conhecimento nem dos magistrados do DCIAP, nem do Procurador-Geral”.
“O acórdão julgou o recurso procedente. Estando em causa correio eletrónico de advogados, o Tribunal da Relação de Lisboa irá agora apreciar a eventual quebra do sigilo profissional. Neste momento, continua a não ser possível o acesso ao correio eletrónico dos advogados”, remata.
Notícia atualizada às 10h20 desta quarta-feira, 12 de novembro, com o esclarecimento da PGR de que as declarações de Amadeu Guerra foram prestadas antes de o acórdão da Relação de Lisboa ter dado entrada no DCIAP.