A bancada parlamentar do PS vai avançar com o pedido de fiscalização preventiva ao Tribunal Constitucional (TC) das novas regras para obtenção e perda da nacionalidade, avançou o Expresso e confirmou à Rádio Observador Eurico Brilhante Dias, o líder parlamentar socialista. Perante esta posição dos socialistas, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, revelou, em declarações aos jornalistas esta quinta-feira, irá esperar que o TC se pronuncie, para depois, eventualmente, “ponderar politicamente a lei”. De acordo com o semanário, esta prerrogativa constitucional — que permite que os partidos enviem leis para serem revistas — apenas foi usada duas vezes em 146 apreciações preventivas sujeitas aos juízes do TC desde 1983, data em que foi fundado.

“Agora o papel do Presidente, em relação a essa lei, é de esperar que o Tribunal Constitucional, a pedido desse número de deputados, que, salvo erro, são 50, agende essa matéria, distribua, se pronuncie sobre a matéria, e depois envie ao Presidente da República”, afirmou. “Se [o Tribunal Constitucional] entender que é inconstitucional, o Presidente da República é obrigado a vetar. Se não entender que é inconstitucional, o Presidente da República aí tem um prazo para, eventualmente, ponderar politicamente a lei”, acrescentou o Chefe de Estado.

Interrogado se não tenciona também pedir ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva deste decreto do Parlamento, ou do outro que prevê a perda da nacionalidade como pena acessória, Marcelo Rebelo de Sousa respondeu: “Eu cheguei de Angola e, portanto, ainda não tinha apreciado nem um nem outros dos diplomas. E aquilo que eu sei foi aquilo que acabei de saber pela comunicação social”. “Neste momento, não digo mais nada, porque eu iria apreciar os diplomas nos próximos dias, havia oito dias para isso. Obviamente, vou apreciar os diplomas, mas neste momento não tenho mais nada a dizer, a não ser que tomei conhecimento, não sabia, como ninguém sabia, desta iniciativa do PS”, completou.

O decreto que altera a Lei da Nacionalidade e outro que prevê a perda da nacionalidade como pena acessória, ambos com origem numa proposta de lei do Governo PSD/CDS-PP, foram aprovados em 28 de outubro, com 157 votos a favor, de PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP, e 64 votos contra, de PS, Livre, PCP, BE e PAN, e seguiram para o Palácio de Belém na terça-feira.

A Constituição estabelece que iniciativas legislativas sobre “aquisição, perda e reaquisição da cidadania portuguesa” revestem a forma de lei orgânica. Tratando-se de leis orgânicas, no prazo de oito dias a contar da data de receção dos decretos, além do Presidente da República, também o primeiro-ministro e um quinto dos deputados — 46 em 230 — podem pedir a apreciação preventiva de quaisquer das suas normas, nos termos da Constituição. No conjunto dos partidos que votaram contra a lei da nacionalidade, dos quais se incluíam o PCP, Livre, BE e PAN, só o PS tinha essa possibilidade em cima da mesa, já que só este partido tem número de deputados eleitos que perfaz um quinto do conjunto de assentos parlamentares.

Nestes casos, a Constituição determina que “o Presidente da República não pode promulgar os decretos” que correspondem a leis orgânicas “sem que decorram oito dias após a respetiva receção ou antes de o Tribunal Constitucional sobre eles se ter pronunciado, quando a intervenção deste tiver sido requerida”.

*Notícia atualizada às 21h55 com a reação do Presidente da República