O PS aponta inconstitucionalidades em oito normas nos dois decretos sobre nacionalidade, considerando que existem sobretudo violações dos princípios da igualdade, da proporcionalidade e da proteção da confiança.

Os socialistas vão agora requerer ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização preventiva do decreto que altera a lei da nacionalidade e outro que prevê a perda da nacionalidade como pena acessória, ambos com origem numa proposta do Governo.

Esta decisão de avançar com dois requerimentos para o TC foi anunciada em conferência de imprensa pelo líder parlamentar do PS, Eurico Brilhante Dias, em que esteve acompanhado pelos deputados Pedro Delgado Alves e Isabel Moreira, alegando que os dois decretos suscitam questões de segurança jurídica.

Pedro Delgado Alves começou por se referir ao decreto que altera o Código Penal para criar a pena acessória de perda de nacionalidade, e que pode aplicar-se a quem é nacional de outro Estado e seja condenado com pena de prisão efetiva de quatro anos ou mais, nos dez anos posteriores à aquisição da nacionalidade portuguesa.

Segundo o vice-presidente da bancada socialista, neste decreto, com artigo único, está em causa a “violação do princípio da igualdade e da universalidade”, mas, também, a “violação do princípio da proporcionalidade e violação da regra da proibição de penas perpétuas ou com caráter indeterminado”.

Quanto às alterações à Lei da Nacionalidade, segundo Pedro Delgado Alves, o PS aponta a existência de sete normas inconstitucionais, uma das quais por ausência de qualquer norma transitória no decreto aprovado no parlamento.

No decreto que saiu da Assembleia da República, aprovado pelo PSD, Chega, CDS, Iniciativa Liberal e JPP, determina-se que a nova Lei da Nacionalidade “entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”.

“Verificamos uma violação da proteção da confiança quanto à alteração das regras de contagem dos prazos de residência legal, à ausência de regime transitório e à revogação de regimes que protegiam a aquisição da nacionalidade por apátridas ou por menores. Combina-se este princípio da proteção da confiança com a proteção dos menores, por um lado, e com a situação dos apátridas, por outro”, assinalou.

Ainda de acordo com Pedro Delgado Alves, no decreto que altera a Lei da Nacionalidade, que teve origem numa proposta do Governo, é desproporcional a opção de baixar-se o limiar para uma pena de dois anos para se impedir a naturalização de um cidadão.

Com esta nova revisão, como impedimento para a aquisição da nacionalidade portuguesa, em vez de pena de prisão igual ou superior a três anos, passa a estar pena igual ou superior a dois anos.

Num dos dois requerimentos que dirigiu ao Tribunal Constitucional, o PS aponta também a existência de uma indeterminabilidade ao nível das regras sobre oposição à nacionalidade.

“Estamos perante leis restritivas de direitos, liberdades e garantias e leis penais. Uma norma de caráter sancionatório tem que ser determinável. Depois, no que se refere à consolidação da nacionalidade, verifica-se a projeção de efeitos em terceiros relativamente a atos que eles não praticaram”, assinalou.

Além do tempo de residência legal, em que é revogado o início da contagem a partir do momento em que foi feito o respetivo pedido, e do conhecimento da língua, já exigido na lei, são introduzidas condições adicionais para a naturalização dos estrangeiros.

No decreto, estabelece-se agora que a nacionalidade portuguesa só é atribuída aos requerentes que “comprovarem, através de teste ou de certificado, conhecer suficientemente a língua e a cultura portuguesas, a história e os símbolos nacionais” e que “possuírem capacidade para assegurar a sua subsistência”, devendo também conhecer “suficientemente os direitos e deveres fundamentais” e declarar “solenemente a sua adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático”

Decreto sobre perda da nacionalidade sempre foi assumido como lei orgânica

O PS salientou também que o decreto sobre perda da nacionalidade sempre foi assumido como lei orgânica, no próprio projeto de PSD e CDS-PP, e seguiu sob essa forma para Belém, após a correção de um lapso.

Em conferência de imprensa, na Assembleia da República, o vice-presidente da bancada do PS Pedro Delgado Alves referiu que esse decreto, que altera o Código Penal prevendo a perda de nacionalidade como pena acessória, “tem de revestir a forma de lei orgânica, nos termos do artigo 164.º, alínea f), e do 166.º da Constituição”.

Esses artigos da Constituição determinam que as iniciativas legislativas sobre “aquisição, perda e reaquisição da cidadania portuguesa”, entre outras matérias, revestem a forma de lei orgânica – e precisam por isso de maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções para serem aprovadas.

Pedro Delgado Alves afirmou que o decreto em causa, com origem numa proposta do Governo, “foi sempre assumido” como lei orgânica, incluindo no próprio projeto de lei apresentado por PSD e CDS-PP, e defendeu que, “portanto, essa dúvida não existe”.

Segundo o deputado, “houve apenas um lapso de escrita na preparação do decreto final, em que não constava da parte preambular três ou quatro palavrinhas: a Assembleia da República decreta a seguinte lei orgânica”.

“Mas isso foi logo detetado na semana passada. Nós fizemos uma reclamação contra as inexatidões e o texto foi logo corrigido e seguiu para Belém como lei orgânica”, relatou.

O decreto em causa teve origem na proposta do Governo de alteração à Lei da Nacionalidade e foi depois autonomizado num projeto de lei conjunto de PSD e CDS-PP, que justificaram essa opção com as dúvidas de constitucionalidade sobre essa matéria.

Na exposição de motivos do seu projeto de lei, PSD e CDS-PP ressalvaram que “transferência da pena acessória da perda da nacionalidade para o Código Penal” — embora sem a correspondente alteração da Lei da Nacionalidade — “obviamente, não dispensa a necessidade de seguir o procedimento legislativo e a maioria de aprovação agravada próprios das leis orgânicas (n.º 2 do artigo 166.º da Constituição)”.

Após a fixação da redação final, o PS apresentou em 10 de novembro uma “reclamação contra inexatidão” do decreto, para que dele constasse a expressão lei orgânica. 

Em despacho com data do dia seguinte, o presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, refere que, analisando o texto, se verificava “um lapso no formulário inicial, pela omissão da expressão «lei orgânica»”, e deferiu a reclamação apresentada pelo PS.

O decreto seguiu então para o Presidente da República com a indicação de lei orgânica, assim como o decreto que revê a Lei da Nacionalidade.

Tratando-se de leis orgânicas, no prazo de oito dias a contar da data de receção dos decretos, além do Presidente da República, também o primeiro-ministro e um quinto dos deputados — 46 em 230 — podem pedir a apreciação preventiva de quaisquer das suas normas, nos termos da Constituição, direito que o PS optou por exercer.

O decreto que altera a Lei da Nacionalidade e outro que prevê a perda da nacionalidade como pena acessória, ambos com origem numa proposta de lei do Governo PSD/CDS-PP, foram aprovados em 28 de outubro, com 157 votos a favor, de PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP, e 64 votos contra, de PS, Livre, PCP, BE e PAN, e seguiram para o Palácio de Belém no dia 11 de novembro.

A Constituição estabelece que iniciativas legislativas sobre “aquisição, perda e reaquisição da cidadania portuguesa”.

A maioria com que estes dois decretos foram aprovados, superior a dois terços dos deputados, permite a sua eventual confirmação mesmo que venham a ser declaradas inconstitucionalidades pelo Tribunal Constitucional.