A defesa de Ricardo Salgado recorreu ao Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) para tentar extinguir ou suspender o julgamento do ex-presidente do BES no processo Operação Marquês, após o coletivo presidido pela juíza Susana Seca ter recusado essa pretensão no início de outubro.

Numa fase em que o julgamento está interrompido até 6 de janeiro, por força da recente troca de advogado pelo ex-primeiro-ministro José Sócrates, os advogados do ex-banqueiro insistem no reconhecimento de consequências processuais para o diagnóstico de doença de Alzheimer a Ricardo Salgado. A motivação deste novo recurso — que já tinha sido ‘anunciado’ logo em outubro pela defesa — está no entendimento das juízas de que o estatuto de maior acompanhado que foi atribuído (num outro processo) a Salgado pelo tribunal cível de Cascais não anula os direitos de defesa do arguido.

“Se o arguido é judicialmente reconhecido como incapaz de praticar os mais simples atos da sua vida quotidiana, como a compra de um mero café, como pode este Tribunal persistir em não reconhecer que o mesmo se encontra impossibilitado de exercer o seu direito de defesa no presente processo (reconhecidamente um dos mais complexos da história judicial portuguesa)?”, lê-se no recurso a que o Observador teve acesso.

Operação Marquês e BES. Juízas recusam extinguir ou suspender processos contra Ricardo Salgado

Com efeito, os advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce lembram as limitações elencadas por um tribunal cível de Cascais para determinar o estatuto de maior acompanhado a Ricardo Salgado, com efeitos reconhecidos desde 1 de janeiro de 2019 — ou seja, em data anterior ao início do próprio julgamento — e que nomeou a mulher do ex-banqueiro, Maria João Salgado, como a acompanhante formal. O processo em questão é cível, não é criminal.

A fundamentar as medidas “que limitam expressamente o exercício, pelo arguido, de direitos pessoais e a própria celebração de atos da vida corrente” estão, por exemplo, as “alterações graves da memória imediata e da memória de evocação”, além da sua dependência parcial de terceiros relativamente à higiene pessoal ou à sua alimentação. “O arguido não sabe indicar o seu próprio nome nem o de familiares diretos, não consegue descrever as atividades que realiza ao longo do dia e, em determinadas circunstâncias, não consegue expressar necessidades básicas, como fome ou sensações de frio e calor”, referem.

Por isso, a defesa considera que deve “ser determinada a extinção do presente processo quanto ao arguido ou, no limite, a sua suspensão enquanto se mantiver a situação clínica”. Algo que, na prática, traduziria o fim do julgamento para Ricardo Salgado, em virtude da doença degenerativa que lhe foi diagnosticada e que os advogados sublinham estar a evoluir “desfavoravelmente”.

Críticas aos despachos similares e a ameaça do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (que não tem implicação no processo do BES)

O pedido de extinção do procedimento criminal em relação a Ricardo Salgado (ou, em alternativa, a sua mera suspensão enquanto se verificar a sua incapacidade clínica) não é uma novidade e já tinha sido tentado pela defesa. Isso verificou-se no julgamento do processo Operação Marquês no final de agosto, mas também nos julgamentos dos processos Universo Espírito Santo, do processo de corrupção do BES/GES no Brasil e no processo BESA (BES Angola). Até agora, sempre sem sucesso por decisão dos tribunais superiores.

Em todas estas situações os pedidos da defesa foram recusados, com os advogados a apontarem uma “fundamentação ‘tabelar’ utilizada em todos” os despachos proferidos nos respetivos processos, considerando-os “um modelo pré-definido e indiferente à prova nova” que se revela “chocantemente indiferente à dignidade” de Ricardo Salgado. A este propósito, destacam complementarmente que o estatuto de maior acompanhado para Salgado até foi pedido pelo Ministério Público (MP).

Defesa de Ricardo Salgado invoca “facto novo” e volta a pedir fim do processo da Operação Marquês para o ex-banqueiro

“Perante este padrão — em que decisões sucessivas ignoram sistematicamente uma sentença judicial de acompanhamento, assente em perícia atual, e continuam a repetir argumentos já desmentidos pela própria realidade processual — impõe-se colocar a questão de forma clara e direta: estará o Tribunal a preferir contornar a justiça, fechando os olhos a princípios basilares do processo-penal democrático, aos factos e à prova válida, apenas porque o arguido se chama Ricardo Salgado?“, questionam os advogados, sem prescindir de avançar que “a resposta só poderá ser afirmativa”.

O recurso, com 135 páginas, explicita que o despacho de Susana Seca a recusar a extinção ou suspensão do julgamento para Salgado constitui um “atropelo” ao direito de defesa do arguido. Aliás, entendem que a magistrada violou a lei, ao ir contra uma situação que constitui caso julgado formal pelo tribunal de Cascais, contraria ainda a jurisprudência de tribunais superiores (como a Relação de Coimbra), a Constituição e até a Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

“No dia em que os tribunais portugueses (especialmente os superiores) se conformarem com isto, então é porque as garantias de defesa no processo penal deixaram de ter aplicação prática”, vincam os mandatários do antigo presidente do Banco Espírito Santo, avisando ainda para uma queixa internacional: “Estará escancarada a porta para Portugal ser condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (…) pelo julgamento de um arguido que não se pode defender”.

Das “expectativas da opinião pública” aos argumentos usados pela juíza

O “objetivo primordial” da decisão do tribunal agora alvo de recurso foi, segundo os advogados de Salgado, “dar continuidade a um julgamento contra um arguido incapaz, visando apenas satisfazer expectativas da opinião pública, em total desrespeito e violação flagrante de todos os direitos fundamentais”.

Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce entendem ainda ser “absurdo e desumano” manter o ex-banqueiro sujeito a qualquer julgamento nas atuais condições de saúde, apenas verificadas após os factos que lhe são imputados nos sucessivos processos-crime em que foi acusado. Só na Operação Marquês o ex-banqueiro é acusado de 11 crimes — três de corrupção passiva e oito de branqueamento de capitais —, enfrentando já uma condenação a uma pena de oito anos de prisão por três crimes de abuso de confiança no processo separado pela decisão instrutória do juiz Ivo Rosa, em 2021.

Ricardo Salgado condenado a 8 anos de prisão efetiva

Paralelamente aos 81 anos de idade de Ricardo Salgado, a defesa acentua o “estado demencial” e sustenta a realização de uma nova perícia médica sobre o estado clínico do antigo presidente do BES.

Em outubro, Susana Seca invocou que já se tinha pronunciado em junho — ainda antes do início do julgamento — sobre um pedido para a extinção/suspensão do procedimento criminal e que redundou na conclusão de “absoluta falta de fundamento legal”. A juíza presidente do julgamento da Operação Marquês sublinhou também que não era a recente decisão do tribunal de Cascais em conceder o estatuto de maior acompanhado que vem alterar a decisão de manter o procedimento criminal em relação ao ex-banqueiro.

“A atribuição do estatuto de maior acompanhado, assente num diagnóstico de demência, não tem qualquer efeito impeditivo do prosseguimento do processo penal contra o Arguido“, escreveu a magistrada, sem deixar de reiterar que as “consequências emergentes da sentença de acompanhamento não extravasam o plano” do processo civil para o processo penal. São jurisdições diferentes e regem-se por regras diferentes.