São dezenas de propostas pensadas ao longo de um ano que têm um objetivo claro para o Conselho Superior da Magistratura (CSM): promover uma Justiça Penal mais célere e eficiente. Como contributo para o processo de reforma penal que o Governo de Luís Montenegro vai propor à Assembleia da República, o órgão de gestão da magistratura judicial propõe reformas cirúrgicas nas fases do inquérito, da instrução criminal, do julgamento e dos recursos.

Manobras dilatórias. Multas até 10 mil euros?

Por exemplo, o CSM quer restringir a fase de instrução a uma mera fase de validação judicial da acusação (por regra, sem produção de prova), reforçar os poderes dos juízes durante de julgamento e na apreciação de recursos manifestamente infundados e impor o efeito devolutivo em recursos para o Tribunal Constitucional.

O grupo de trabalho constituído por seis magistrados judiciais e um procurador-geral adjunto identificou as manobras dilatórias apresentadas pelas defesas como um dos grandes obstáculos a uma administração mais célere e quer impor a litigância de má-fé no processo penal, transpondo para a jurisdição penal regras que já existem no processo civil.

Multas robustas para litigância por má-fé e participações disciplinares contra advogados

Além do reforço dos poderes dos juízes para rejeitar liminarmente atos dilatórios, impor efeito devolutivo a incidentes de recusa de juiz ou a requerimentos manifestamente infundados — tudo para permitir que a marcha do processo não seja afetada por tais manobras das defesas, muito comuns em megaprocessos —, o CSM quer ainda que seja criada uma nova figura jurídica de “multa” que deverá ser paga após o trânsito em julgado — nem que seja por via da venda de bens ou de valores apreendidos aos arguidos.

O CSM não refere os valores que defende para tais multas mas no relatório do grupo de trabalho é claro que a figura atualmente existente — a da “taxa de justiça agravada”, que pode chegar às 8 unidades de conta (pouco mais de 816 euros) — é “tida por insuficiente enquanto instrumento dissuasor”. O CSM quer um instrumento “mais eficaz” do que o actual, logo os valores devem ser significativamente mais elevados.

Estudo. Megaprocessos duram em média oito anos e um mês

Mais: “em caso de segunda condenação pela prática de ato dilatório”, deve existir a “obrigatoriedade de remessa de certidão à Ordem dos Advogados” para “efeitos de ação disciplinar”, lê-se no relatório do CSM.

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MP deve ter despachos finais mais claros e instrução não deve ter produção de prova

Para a fase de investigação — uma fase processual que é exclusivamente titulada pelo Ministério Público (MP) —, os juízes propõe um conjunto alargado de medidas, das quais sobressaem duas:

  • a obrigatoriedade de indicar na acusação os elementos/meios de prova para cada facto ou conjunto de factos enunciados;
  • a regra de elaborar um acusação por artigos, de forma a sistematizar e a clarificar o despacho do MP.

Já para a instrução criminal, os elementos do grupo defendem que os atos nesta fase se cinjam ao debate instrutório, permitindo apenas a produção de prova em situações excecionais. Essa deve ser a regra que apenas admite exceções em casos bem fundamentados, sendo certo que o juiz de instrução é soberano na apreciação dos requerimentos das defesa e a sua decisão é discricionária e irrecorrível — como já é hoje a decisão sobre a produção de prova e a audição de testemunhas nesta fase facultativa para os arguidos.

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O CSM propõe igualmente o fim de atos ou diligências redundantes, como, por exemplo, a notificação do despacho de pronúncia aos arguidos para a apresentação da respetiva contestação antes do início do julgamento. Por exemplo, o julgamento da Operação Marquês ainda não foi marcado por que está a decorrer precisamente essa fase — isto quando os advogados já foram notificados do despacho de pronúncia emitido pelo Tribunal da Relação de Lisboa a 25 de janeiro de 2024.

Recusa de juiz deixa de suspender marcha do processo

Para a fase de julgamento e de recursos, destaca-se uma medida cirúrgica que foi precedida mesmo de um levantamento estatístico por parte do grupo de trabalho nos tribunais de segunda instância. Referimo-nos ao incidente de recusa de juiz que o CSM quer que passe a ser obrigatoriamente devolutivo, de forma a não prejudicar a tramitação dos autos.

O grupo de trabalho identificou 324 incidentes de recusa apresentados entre 2019 e 2024 nos tribunais da relação de Lisboa, Porto, Coimbra, Guimarães e Évora para concluir que cerca de 93% foram rejeitados. Por isso mesmo, o CSM considera um “imperativo que o legislador (…) atue no sentido de suprimir práticas abusivas e de promover maior eficiência”, lê-se no relatório do grupo de trabalho.

Outras ideias passam por exemplo por:

  • implementar a irretratabilidade da renúncia ao direito de recusar depoimento. Este conceito jurídico permite impedir que alguém que tenha testemunhado na fase de inquérito ou na instrução — sendo tal testemunho fundamental para a prova — possa recusar falar durante o julgamento.
  • restringir severamente a possibilidade de prorrogar prazos quando se apresenta requerimentos fora de prazos ou eliminar;
  • reforçar os poderes do juiz recusar (sem direito a recurso) “atos inócuos ou meramente dilatórios”, como já acontece para atos de mero expediente;
  • ou ainda acabar com a possibilidade que os arguidos têm de repetir nulidades e irregularidades em fase distintas do processo — algo muito comum nos processos de crime económico, em que os arguidos têm mais poder económico para recorrerem. Ou seja, as nulidades e irregularidades que já tenham sido apreciadas em primeira instância, deixam de poder ser apresentadas em segunda instância.

Recursos. STJ com regras mais restritas e TC pode aplicar mais vezes efeito devolutivo

O grupo de trabalho do CSM propõe igualmente ajustar as regras atuais nos recursos para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e para o Tribunal Constitucional. Mas, primeiro do que tudo, os juízes propõem que seja criada no Código de Processo Penal uma figura jurídica equivalente ao famoso artigo 670.º — o ‘número mágico’ contra as manobras dilatórias que permitiu avançar com a tramitação dos autos da Operação Marquês.

670 é o número mágico contra as manobras dilatórias?

A nível de novas regras para os recursos, destacam-se as propostas para restringir os recursos para o STJ:

  • deixa de ser possível recorrer quando a pena definida em segunda instância “não seja superior a 8 anos” (o prazo atual é de 5 anos), excepto no caso de absolvição em 1.ª instância, lê-se no relatório do grupo de trabalho.
  • e em caso de confirmação da decisão de 1ª instância por um tribunal da relação, só é possível recurso para o STJ se a pena for superior a 12 anos — o limite atual é de 8 anos.

Já no caso do Tribunal Constitucional, o CSM quer que o juízes conselheiros do Palácio Ratton possam fixar de forma discricionária o efeito devolutivo (não suspende a marcha do processo) quando o recurso “for manifestamente infundado ou improcedente”.

“O tempo excessivo é inimigo da aplicação da Justiça, quer na perspetiva da acusação, quer na da defesa de boa-fé, que se deseja. Há, pois, que conjugar esforços, desenhando comportamentos processuais que impeçam que o processo seja, não um fio processual linear e escorreito, que compõe a tarefa no seu tempo razoável e útil, mas um emaranhado de fios”, sublinham os membros do grupo de trabalho.

Notificações devem passar a ser obrigatoriamente por email e por SMS

Os prazos — e os excessos na sua prorrogação — são igualmente visados, com a sugestão do fim da prerrogativa dos prazos conjuntos. Isto é, cada notificado passa a ter o seu próprio prazo para determinado ato. É ainda defendida a “adequação do prazo ao ato a praticar, sem prorrogações automáticas iguais para todos”.

Os elementos apontam para a necessidade de consagrar no Código do Processo Penal o exercício do dever de gestão da tramitação pelo titular do processo, em função da finalidade do ato a praticar e “evitando atos dilatórios, com expressa possibilidade sancionatória para os intervenientes que reiteradamente os requerem”.

Outra via para encurtar os prazos passa pelo recurso ao e-mail e sms de telemóvel para a realização de notificações.

Uma reformulação das diferentes fases processuais deve assentar também, na ótica do grupo de trabalho, sobre uma base mais simples. Ou seja, com uma organização e composição do processo mais linear e acessível. Entre as soluções elencadas destacam-se as seguintes:

  • Digitalização total do processo e a utilização da plataforma Citius desde o início;
  • Elaboração de índices de peças e notificações e listagem do conteúdo dos apensos, incluído recursos interpostos, decididos e por decidir;
  • Uniformização dos ficheiros para todos os sujeitos processuais no formato PDF, sendo este pesquisável e editável;
  • Eliminação de duplicados no volume principal, criando-se um volume apenas para estes documentos;
  • Acesso da primeira instância ao processo no Citius quando este (ou um seu apenso) estiver num tribunal superior.

Paralelamente, o grupo identifica também possíveis soluções para os constrangimentos existentes e que se refletem em todas as fases de um processo. São exemplo disso as questões relativas a traduções, propondo-se a possibilidade de tradução automática de peças processuais em detrimento do recurso a um tradutor, que poderia ou não ser chamado apenas para certificar se a tradução pelo software ficou fidedigna à língua original.

Grupo de trabalho vai continuar a estudar matéria mais disruptivas

O trabalho do grupo constituído pelos desembargadores Ana Paula Conceição (Tribunal da Relação de Lisboa), António Gomes (Tribunal da Relação do Porto e membro do GATEP — Grupo de Apoio à Tramitação Eletrónica de Processos) e João Ferreira (Tribunal da Relação de Lisboa e membro do GATEP), além dos juízes de direito Helena Susano (juíza presidente no julgamento do caso Universo Espírito Santo), Graça Pissara (Tribunal de Execução de Penas), José Carlos Ramos (Tribunal Central de Instrução Criminal) e de Rui Cardoso (procurador-geral da República e diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal) ainda não terminou.

Com efeito, estes sete magistrados vão continuar a estudar matérias mais disruptivas — que ainda poderão ponderadas pelo Governo de Luís Montenegro para a reforma penal a propor ao Parlamento ou até mesmo pelos grupos parlamentares do PSD e da oposição. Algumas delas estão em vigora em vários países da União Europeia. A saber:

  • criação de um tribunal ou juízes especializado em processos de elevada complexidade, sendo que a competência dessa eventual nova estrutura judiciária ficaria definida pela dimensão do objeto do processo e não pelo tipo de crimes — o que seria inconstitucional;
  • estudar a possibilidade de executar a pena de prisão efetiva a confirmação de um tribunal da relação da decisão da primeira instância — até porque a matéria de facto fica encerrada com essa decisão. Uma medida em vigor em vários “Estados-Membros da União Europeia”, como se lê no relatório do grupo de trabalho;
  • estudar a implementação de um sistema de acordos de sentença — medida que foi proposta pela ministra Francisca Van Dunem em 2019 aquando da apresentação da Estratégia Nacional Contra a Corrupção e que caiu no Parlamento em 2021 por acordo entre o PS e o PSD.
  • e, finalmente, estudar a possibilidade de introduzir no direito penal português regras de oportunidade “em caso de concurso de crimes”, tal como existe no direito penal alemão. Isto, seria possível ao Ministério Público escolher que determinados crimes e situações poderia investigar, em nome de uma investigação mais célere e eficiente.