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A paralisação convocada para esta quinta-feira mobilizou um pouco por todo o país piquetes de greve, grupos formados por trabalhadores e permitidos por lei para tentarem convencer os colegas a juntar-se à luta. Ao longo das últimas horas, e desde a noite de quarta-feira, em que os primeiros efeitos da greve se começaram a sentir, a PSP foi chamada a intervir em alguns momentos junto destes piquetes por estarem alegadamente a impedir os funcionários de ir trabalhar, revelou a força policial à Rádio Observador.
Segundo Sérgio Soares, subintendente da PSP, só num caso, que se passou com os piquetes de greve da Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP), não bastou o diálogo. Os grevistas acabaram por ser “retirados”, embora de forma “serena” e “sem uso da força”, garantiu. Correu um vídeo nas redes sociais (numa conta sobre a greve geral que a CGTP indica não ser sua) com imagens da alegada intervenção da polícia na STCP. O Observador não conseguiu confirmar que as imagens reportadas tinham acontecido esta madrugada, tendo recebido a informação que o piquete teria tentado impedir a saída de autocarros que estavam a cumprir serviços mínimos.
Afinal, quais são os limites à atuação de um piquete de greve? E quais são os seus direitos?
Segundo o Código do Trabalho, as associações sindicais ou as comissões de greve podem organizar piquetes para os dias greves. O objetivo? “Desenvolverem atividades tendentes a persuadir, por meios pacíficos, os trabalhadores a aderirem à greve, sem prejuízo do respeito pela liberdade de trabalho de não aderentes“, lê-se no artigo 533.º. “São um meio indispensável para dinamizar o exercício direito à greve”, enquadra João Leal Amado, especialista em direito do trabalho e professor associado da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
“Permite-se com uma grande amplitude que os piquetes desenvolvam a sua ação tentando convencer todos os trabalhadores a aderir à greve”, explica, acrescentando que há “linhas vermelhas”. “Isso deve ser feito de forma pacífica e não pode haver qualquer atuação que impeça os trabalhadores que não entendam aderir à greve de irem trabalhar e desenvolverem a sua atividade normalmente”, refere.
Se a questão dos limites é clara, o local onde os piquetes podem exercer a sua atividade é mais “duvidosa”. O mais comum é junto à entrada das empresas ou dos locais de onde os trabalhadores partem para iniciar o serviço — no caso da STCP, esta manhã, foi junto à Estação de Recolha de Francos. Noutros casos as concentrações de piquetes acontecem no interior dos locais de trabalho, apesar de “não existir unanimidade” sobre sobre se podem exercer as suas atividades dentro das instalações das empresas e fábricas, explica João Leal Amado.
O especialista em direito de trabalho aponta que o Código do Trabalho não especifica onde as ações destes grupos podem decorrer. “Quando pensamos na figura dos piquetes, imaginamo-los à porta das empresas a tentar persuadir, mas, do meu ponto de vista, nada impede que atuem no interior das empresas“, sublinha.
João Leal Amado acrescenta que podem existir consequências caso os limites de atuação dos piquetes de greve sejam ultrapassados, desde logo com a mobilização da PSP, como aconteceu junto da STCP. “O artigo da Lei do Trabalho referente à matéria dos piquetes de greve não prevê quaisquer consequências. Mas claro que se houver agressões, ameaças, se a pessoa for limitada na sua liberdade de circular, há que ter em conta o direito penal. Quem foi privado nessas suas liberdades ou agredido pode apresentar queixa e reagir“, aponta. “Se há um autocarro a tentar sair e se há pessoas que se colocam à frente, pois, até as forças policiais poderão ser chamadas ao local para fazerem valer, de acordo com as regras normais, a legalidade”, acrescenta. Segundo a polícia, “houve, no final da noite em Braga, um piquete de greve que tentou impedir o acesso de trabalhadores a uma empresa. Foi na rua 25 de Abril e na rua Cidade do Porto, em Braga, em que a PSP foi chamada e essa situação foi resolvida com base no diálogo, sem qualquer incidente com gravidade”.
Do mesmo modo, também os piquetes podem tomar medidas se, ao agirem conforme a lei, virem as suas tentativas para convencer os trabalhadores a fazer greve limitadas ou bloqueadas. Novamente, o Código do Trabalho não prevê expressamente este cenário, mas “qualquer ato contrário à lei da greve poderá originar alguma responsabilidade”, diz João Leal Amado. “A violação dessas regras será sempre uma atuação ilícita que pode gerar uma reação por parte das estruturas sindicais“.
É também na rede X que surge um vídeo da JCP a mostrar um grupo de pessoas alegadamente da CGTP a intercetar um veículo em circulação, questionando o motorista.
O Pacote Laboral é para derrotar! Não recues, adere à Greve Geral! pic.twitter.com/B3rtaq1K98
— Juventude Comunista Portuguesa (@jcp_pt) December 11, 2025