As Unidades Locais de Saúde (ULS) já receberam autorização da tutela para darem início às convenções com médicos de família que trabalhem no setor privado ou social. O objetivo é dar resposta aos utentes sem médico de família atribuído, um problema que atualmente afeta 1,5 milhões de pessoas.
O Ministério da Saúde confirma ao Observador que foi publicada, esta terça-feira, uma circular “que finaliza todo o processo, permitindo agora às ULS arrancar com os procedimentos necessários à abertura de convenções”. Há, contudo, alguns critérios: para aderirem às convenções — que terão uma duração de cinco anos — os médicos não podem ter tido um vínculo com o SNS no ano anterior à data da autorização da convenção. Terão ainda de trabalhar num espaço de saúde licenciado. Já os utentes sem médico não poderão escolher o clínico que os vai acompanhar.
Depois de dois despachos do Ministério da Saúde, foi esta terça-feira publicada uma circular conjunta da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), da Direção Executiva do SNS (DE-SNS) e dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) que “tem como finalidade enquadrar o processo de criação das Convenções na área da Medicina Geral e Familiar, no que se refere aos sistemas de informação”. Este era o passo que faltava para que as ULS — que têm na sua esfera tanto os hospitais como os centros de saúde — possam começar a receber manifestações de interesse, que se poderão traduzir, mais tarde, na assinatura de convenções.
Às convenções para prestação de cuidados de saúde a utentes do SNS poderão aderir médicos a título individual — que trabalhem em consultórios próprios, por exemplo — ou instituições privadas ou do setor social. Primeiro, cabe aos médicos ou às entidades apresentarem um requerimento às respetivas ULS da área onde trabalham e preencherem uma ficha técnica, manifestando interesse em colaborar com o SNS. Na fase seguinte, a ULS analisa a candidatura e verifica os requisitos para se poder iniciar a convenção.
Ficam de fora os médicos que tenham ou tenham tido vínculo com o SNS no último ano
No entanto, nem todos os médicos poderão candidatar-se às convenções na área da Medicina Geral e Familiar. De fora ficam os médicos que tenham atualmente, ou tenham tido, vínculo com o SNS no ano anterior à autorização da convenção. “Os profissionais de saúde a integrar as convenções, bem como os sócios ou acionistas da entidade contratada para a sua contratação, não podem ter ou ter tido qualquer tipo de vínculo contratual […] ao setor público da saúde no último ano antes da data da outorga da convenção“, lê-se no aviso assinado pelo presidente da ACSS, André Trindade, e publicado em Diário da República. Esta regra não se aplica, porém, aos médicos reformados, ainda que estes profissionais já beneficiem de um regime que permite acumular a pensão com 75% do salário.
A limitação com base na existência de um vínculo anterior com o SNS também se aplica às Unidades de Saúde Familiares modelo C — os chamados centros de saúde privados — que o Governo quer abrir no próximo ano em áreas carenciadas de médicos de família. Os médicos que integrem as USF modelo C não poderão ter tido um contrato com o SNS nos últimos três anos.
A cada médico que estabelecer convenção com o SNS será atribuída uma lista de utentes sem médico de família, que o clínico terá de acompanhar durante um período mínimo de cinco anos. “A presente convenção […] vigorará pelo prazo de cinco anos“, lê-se no aviso. As convenções renovam-se automaticamente ao fim desse período, a menos que uma das partes se oponha. Segundo as regras, os médicos que se candidatem a prestar cuidados a utentes do SNS têm de trabalhar num “local de prestação de cuidados de natureza clínica, devidamente registado e licenciado”, bem como garantir “os meios humanos, materiais e informáticos” necessários.
Já os utentes sem médico de família podem escolher integrar as listas de utentes destes médicos ou continuar a aguardar pela atribuição de um clínico no centro de saúde onde estão inscritos. “Os utentes do SNS têm o direito de livre escolha pela inscrição na lista de utentes abrangidos pela convenção”, refere o aviso da ACSS, acrescentando que os utentes poderão também sair da convenção, “de acordo com as regras de organização estabelecidas”. Caso um utente aceite integrar a lista de um médico do setor privado ou social, não terá possibilidade de selecionar o médico. “A atribuição de médico convencionado é processada informaticamente, sendo disso informado o utente, através dos canais de comunicação do SNS”, sublinha o documento.
Cabe a cada uma das ULS fazer o acompanhamento e controlo do “cumprimento da convenção” e elaborar um relatório anual, a remeter à Direção Executiva do SNS, a relatar os ganhos gerados pela convenção, nomeadamente o “nível de ganhos de cobertura de utentes com médico de família na área geográfica de intervenção da ULS, bem como os ganhos em acesso com expressão do cumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos e em qualidade do desempenho assistencial”.
Associação de médicos de família avisa que “não haverá interessados” e critica condições oferecidas
Segundo as estimativas da Ordem dos Médicos, haverá em Portugal cerca de 1.500 médicos especialistas em Medicina Geral e Familiar a trabalhar fora do SNS (nos setores privado e social), que representam cerca de 15% dos 9 mil médicos desta especialidade registados na OM. Em teoria, a capacidade de resposta fora do SNS é elevada e poderia colmatar uma parte significativa das carências de médicos de família no setor público.
Contudo, o presidente da Associação Portuguesa de Médicos de Família Independentes acredita que a adesão dos colegas que trabalham fora do SNS será baixa, porque os valores oferecidos nas convenções não são atrativos, e ficam até num nível abaixo dos valores pagos aos próprios médicos do SNS. “Não vai haver médicos interessados. A remuneração atribuída é 85% do encargo salarial com um especialista de Medicina Geral e Familiar no SNS em início de carreira”, refere António Alvim. Ou seja, o valor pago está 15% abaixo do auferido por um médico recém-especialista. Segundo o aviso publicado em Diário da República, um médico que adira à convenção vai ganhar 2,70 euros por cada Unidade Ponderada (uma métrica usada para medir a complexidade dos doentes, sendo que idosos e crianças ‘valem’ mais do que uma UP, ao contrário dos restantes), o que compara com os 3,16 euros pagos no SNS.
“Ou seja, o Estado quer pagar aos médicos do setor privado menos 15% do que paga ao médicos do setor público em início de carreira, sendo que estes não têm que fazer qualquer investimento nem têm qualquer despesa e têm garantida a progressão na carreira, além da atualização anual do vencimento”, refere o médico. Para além disso, António Alvim alerta também que os médicos que decidirem aderir terão de suportar todos os encargos referentes ao espaço e a outras obrigações legais. “Terão uma série de encargos com renda, secretário clínico, seguros, taxas, limpeza, contabilista, internet e comunicações, água, luz e inúmeros consumíveis”, lembra.
O médico critica também a limitação imposta aos médicos que tenham vínculo com o SNS ou que tenham cessado essa ligação há menos de um ano. “Não faz sentido essa limitação. Mesmo os médicos que estejam a trabalhar no SNS deveriam poder aderir às convenções”, defende o responsável, acusando o Governo de estar a tentar “agradar aos sindicatos”.
No entanto, insiste, as condições oferecidas a nível remuneratório são o principal fator a afastar os médicos destes acordos, o que terá consequências para os utentes. “Um milhão e meio de pessoas vão continuar completamente desamparadas, sem prevenção, sem diagnóstico atempado, sem acompanhamento nas suas doenças crónicas”, diz António Alvim, lamentando que o executivo faça anúncios que depois não consegue concretizar, dando o exemplo das USF modelo C. “O Governo não cumpre, faz anúncios que sabe não serem realizáveis para fingir que cumpre. Falharam as USF modelo C para as quais o Governo não chegou a abrir qualquer concurso porque se apercebeu que, pelo preço definido pela ACSS, que nem chegavam para remunerar os profissionais“, sublinha o médico.
No final de setembro, numa audição parlamentar, a ministra da Saúde, Ana Paula Martins, anunciou que seria iniciado, até final deste ano, um novo regime de convenções para atribuir médico de família aos utentes que não o têm. No entanto, a medida chega ao terreno com praticamente um ano de atraso. No Plano de Emergência e Transformação da Saúde, apresentado em maio de 2024, constava uma medida denominada “Reforço da resposta pública em parceria com o setor privado (Associações de Médicos e Cooperativas)”, que estava classificada como prioritária, e deveria portanto ter produzido resultados até final de 2024. Segundo o documento do plano de Emergência, disponibilizado no site do SNS, a medida passa pelo “estabelecimento de convenções a nível nacional, definindo regras e diretrizes claras para a contratação de serviços com o setor privado por parte das Unidades Locais de Saúde (ULS)”.
O Observador questionou a ACSS sobre quantos utentes sem médico de família atribuído poderão vir a ter uma resposta através destas convenções e em que zonas do país, mas não obteve resposta em tempo útil.
O número de utentes sem médico de família atribuído voltou a aumentar em novembro, à semelhança do que já tinha acontecido em outubro. Neste momento, há 1.557.148 utentes a descoberto, uma subida de cerca de 14 mil pessoas em relação ao mês de outubro, mostram os dados do Bilhete de Identidade dos Cuidados de Saúde Primários. No que diz respeito à distribuição geográfica dos utentes sem médico atribuído, a larga maioria continua a concentrar-se na zona de Lisboa e Vale do Tejo. Esta região é responsável por 71,3% do total de utentes a descoberto (1,11 milhões).