O Governo alterou as regras de apuramento e transferência da taxa de segurança aeroportuária para evitar atrasos nos pagamentos às forças de segurança no final do ano, segundo portaria publicada hoje no Diário da República.
A taxa de segurança é arrecadada pela Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) e distribuída às forças de segurança envolvidas na proteção dos aeroportos, como PSP e GNR.
De acordo com o Governo, o modelo anterior gerava constrangimentos operacionais, sobretudo no último trimestre, dificultando a transferência atempada das verbas em dezembro.
Com a nova regra, a ANAC apurará mensalmente a receita cobrada às transportadoras aéreas e transferirá os montantes devidos às forças de segurança nos primeiros cinco dias úteis do mês seguinte. Em dezembro, a transferência será baseada na receita de novembro, com eventuais ajustes feitos em janeiro, após o apuramento definitivo.
A alteração tem caráter técnico e operacional, corrigindo atrasos na transferência de verbas sem alterar os valores da taxa nem as entidades responsáveis pela sua gestão. A ANAC continuará a ser responsável pela distribuição da componente da taxa destinada às forças de segurança.
A portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, ou seja, em 31 de dezembro de 2025.