O tribunal decidiu esta sexta-feira aplicar ao militante neonazi Mário Machado um cúmulo jurídico de quatro anos de prisão e recusou a possibilidade de suspender a pena.
“Temos um trajeto da prática de crimes graves e um acentuar neste último período de crimes de incitamento ao ódio. Nesta fase, perante a imagem que temos dos últimos tempos, o tribunal decide não aplicar a pena suspensa”, referiu o juiz Vítor Teixeira de Sousa.
Sobre se havia a possibilidade de manter a suspensão da execução da pena, o juiz respondeu: “Muito honestamente, o tribunal entendeu que não”.
Este cúmulo jurídico é relativo à pena de prisão efetiva que Mário Machado está a cumprir desde maio do ano passado pela condenação a dois anos e 10 meses de prisão por discriminação e incitamento ao ódio e violência, e à pena suspensa de três anos por incitamento ao ódio e à violência.
Em causa no processo em que Mário Machado está a cumprir pena estavam mensagens publicadas na rede social, atribuídas a Mário Machado e Ricardo Pais – também condenado neste processo – em que estes apelavam à “prostituição forçada” das mulheres dos partidos de esquerda, e que visaram em particular a professora e ex-dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.
Mário Machado e Ricardo Pais foram condenados em primeira instância a 7 de maio de 2024, tendo na altura, o advogado de defesa José Manuel Castro manifestado surpresa com a sentença, considerando-a “injustificada e pesada”, e esperança numa absolvição de Mário Machado pela Relação de Lisboa, o que não se verificou.
Advogado admite recorrer e entende que juiz pode ter sido influenciado por ação da PJ. “Timing é manifestamente inoportuno”
À saída do Campus da Justiça, ainda antes de falar com Mário Machado, o advogado José Manuel Castro assumiu que estava à espera “de um cúmulo jurídico mais leve, na casa dos três anos”, e que a decisão do juiz pode ter sido influenciada pela Operação Irmandade, levada a cabo pela PJ.
“Na minha opinião isto acontece por causa dos últimos acontecimentos, que nem sequer têm nada a ver com este processo do cúmulo [jurídico], mas que são acontecimentos sociais e mediáticos”, disse à RTP, admitindo que as detenções da PJ, “quer se queira, quer não”, “têm sempre influência no espírito de quem julga”.
O advogado que já falou com Mário Machado depois de ter sido conhecida a Operação Irmandade, diz que o seu cliente “está indignado” com o facto de a “própria mãe”, de 78 anos, ter ido à PJ. O neonazi terá dito ao seu advogado que o caso “não tem qualquer fundamento” e representa apenas “uma construção política”.
Sobre se Mário Machado lideraria o grupo a partir da prisão, respondeu apenas que cabe à PJ “demonstrar” essas alegações. Para ele, são falsas: “Não é verdade factualmente, o próprio grupo em si não fez nada. Previam fazer qualquer coisa no futuro e foi com base nisso que foram todos presos”.
“O timing desta operação é manifestamente inoportuno para o Mário Machado. Eu considero esta operação manifestamente infundada, os pressupostos em que assenta, em termos de direito penal não existem. Não há direito penal preventivo, pelo menos nesta conceção que foi agora inventada pela PJ. Obvivamente que o timing desta operacao vem influenciar a vida prisional do Mário Machado — vem influenciar nas precárias, nas condicionais. Mesmo que no fim seja absolvido, que é o mais certo, toda a vida prisional imediata do Mário Machado fica influenciada por isto”.
Assim, José Manuel Castro admite que “em principio” irá recorrer, porque a pena parece-lhe alta demais, “muito próximo dos máximos”, um bocado “desproporcionada”. Mas admite que ainda vai estudar o assunto.