O Conselho de Ministros decidiu decretar, esta quinta-feira, “situação de calamidade” nas zonas mais afetadas pela depressão Kristin. Desde quarta-feira que as autarquias de Leiria, Castelo Branco, Nazaré, Figueiró dos Vinhos e Ferreira do Zêzere pediram esta declaração por considerarem que os danos sofridos nas regiões exigem “mecanismos extraordinários de apoios”.

Mas o que significa, em concreto, este estado? E o que realmente implica quando entra em vigor? De acordo com a Lei de Bases da Proteção Civil, o estado de calamidade é declarado pelo Governo após resolução do Conselho de Ministros e é o mais grave dos três que podem ser declarados (os outros dois são o estado de alerta e o estado de contingência), aplicando-se em casos de catástrofe de grandes dimensões.

Este despacho conjunto prevê a adoção “desde logo” das “medidas estabelecidas no artigo 22.º” da Lei de Bases da Proteção Civil, à exceção das alíneas e) e f) — que prevêem a racionalização de serviços públicos e a determinação de mobilização de pessoas.

O artigo 22º artigo prevê a aplicação das seguintes medidas:

  • comissões municipais, distritais ou nacionais da Proteção Civil terão de ser convocadas;
  • estabelecimento de procedimentos e recursos adequados à coordenação técnica da Proteção Civil;
  • determinar o papel relativo à intervenção das forças e serviços de segurança;
  • adotar medidas preventivas adequadas para evitar ocorrências — a comunicação social fica obrigada por lei a “divulgar as informações relevantes relativas à situação”;
  • serão acionados os planos de emergência das áreas abrangidas;
  • determinar especificamente o papel dos agentes da Proteção Civil;
  • as Forças Armadas elevam “o grau de prontidão em conformidade com (…) o plano de emergência”;
  • estabelecimento de “cercas sanitárias e de segurança”;
  • limitar ou condicionar a circulação ou permanência de pessoas e veículos.

Poderão ser ainda aplicadas as seguintes medidas, caso estejam “previstas no plano de emergência aplicável”:

  • livre acesso dos agentes da Proteção Civil à propriedade privada;
  • utilização de recursos naturais ou energéticos privados;
  • acesso temporário a “bens ou serviços”, nomeadamente quanto ao” grau de urgência ou de interesse público.

Além destas medidas, prevê-se ainda a adoção de “medidas especialmente determinadas pela natureza da ocorrência”.

Esta Lei das Bases da Proteção Civil foi criada em 2006, altura em que o país encarava a possibilidade uma epidemia de gripe das aves. A situação de calamidade já foi decretada, por exemplo, durante a pandemia da Covid-19 e durante os grandes incêndios de verão, como o de  2017 e o de 2024.

[Esta é a história de como dezenas de portuguesas se juntaram a mulheres de vários outros países e se tornaram seguidoras de uma seita controlada por um guru manipulador. Recrutadas numa escola de yoga em Lisboa, muitas acabaram em casas de massagens eróticas ou a serem filmadas em cenas de sexo e orgias. “Os segredos da seita do yoga” é o novo Podcast Plus, do Observador. Uma série em seis episódios, narrada pela atriz Daniela Ruah, com banda sonora original de Benjamim. Ouça o primeiro episódio no site do Observador, na Apple Podcasts, no Spotify e no Youtube Music.]