Tal como já tinha feito no início de janeiro, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) voltou a confirmar esta quarta-feira a competência do juiz 18 do Juízo Central Criminal de Lisboa sobre o processo secundário do ex-primeiro-ministro José Sócrates e do empresário Carlos Santos Silva, descartando a irregularidade apontada pelo Ministério Público (MP) a esse despacho.
Ou seja, mantém tudo como está em relação à recusa da apensação do processo secundário ao julgamento da Operação Marquês, presidido pela juíza Susana Seca (juiz 19).
Contudo, ainda está pendente um recurso do MP que pode ditar um volte-face sobre esta matéria.
A origem do conflito de competências
Conforme o Observador adiantou então, o anterior despacho do desembargador Rui Miguel Teixeira partia de uma premissa que não se verificava: a ideia de que não tinha existido um recurso sobre a decisão de Susana Seca que rejeitou a junção dos processos.
Com efeito, embora estivesse em causa um conflito de competência suscitado no processo secundário — no qual o juiz Vítor Teixeira de Sousa (juiz 18) defendia não ser competente e que o caso deveria ficar com a juíza Susana Seca (juiz 19) —, a Relação de Lisboa abordou também a questão da apensação, “sob pena de a mesma levar a uma paralisia da relação processual penal”.
Nesse sentido, declarando não haver qualquer reação processual ao despacho de Susana Seca que negou a apensação, a Relação determinou que a competência do caso secundário permanecia com o juiz Vítor Teixeira de Sousa.
Rui Teixeira. “Enquanto o recurso [do MP] não for decidido, não há conexão” processual
Segundo fonte oficial da PGR explicou ao Observador, foi apontada “de imediato” a irregularidade do despacho da Relação de Lisboa, “por considerar que a mesma afeta a sua validade”. O MP pediu igualmente “a reparação da irregularidade”, que entendia estar “dependente de prévia obtenção de informação” sobre o processo, designadamente do recurso apresentado no dia 17 de dezembro. Contudo, esta quarta-feira, o desembargador Rui Miguel Teixeira desmontou a argumentação do MP.
“O facto de existir um recurso não altera a decisão proferida“, salientou o magistrado do TRL. Este último despacho vira, inclusivamente, a circunstância do recurso pendente contra as próprias pretensões do MP, que alimenta o objetivo de conseguir a apensação dos processos, recuperando a unidade original da acusação da Operação Marquês.
“O recurso, de acordo com o próprio Ministé́rio Público, não foi decidido ainda. E é aqui que está a pedra de toque: enquanto o recurso — a existir — não for decidido, mantém-se o decidido. Não há conexão e não havendo conexão o competente é o Juiz do Juízo Central Criminal de Lisboa — Juiz 18″, lê-se.
Rui Miguel Teixeira insistiu ainda que a questão da competência se coloca primeiro do que qualquer outra e que só uma eventual decisão sobre o recurso que determine a revogação do despacho de recusa de apensação é que vai alterar as circunstâncias. “Se, por qualquer devir processual (designadamente por decisã̃o proferida em sede de recurso), a conexão ocorrer, então a competência (e o processo) passarão para o juiz e processo que efetuar a apensação (neste caso o J19). Até lá o competente é e sempre será o J18, como sempre foi afirmado”, resumiu.
Sublinhando que a existência de um recurso do MP não altera ou influencia a anterior decisão, o TRL considerou que o MP não tem razão nos argumentos. “A competência é algo prévio à decisão. Decide-se porque se é competente e não se é competente porque se decidiu“.
Relativamente ao recurso, os procuradores Rui Real e Rómulo Mateus defenderam a subida imediata e em separado, com efeito suspensivo do despacho de recusa de apensação proferido por Susana Seca. Porém, a juíza presidente do julgamento da Operação Marquês decidiu no dia 12 de janeiro admitir apenas a subida do recurso “nos próprios autos, a final” e com mero “efeito devolutivo”.
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